Seguridade agrava punição por uso indevido de vaga de idoso ou deficiente

 

29/06/2011 15:02

Seguridade agrava punição por uso indevido de vaga de idoso ou deficiente

 

Brizza Cavalcante
Pastor Marco Feliciano
Pastor Marco Feliciano defendeu a aprovação do texto apensado.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 460/11, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O texto tramita apensado ao PL 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema, mas rejeitado pela comissão.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. A norma determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.

O relator da proposta, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), concordou com o aumento da punição para os infratores. “Frequentemente as vagas de estacionamento reservadas às pessoas idosas ou com deficiência são utilizadas por aqueles que não atendem aos requisitos necessários para o usufruto do direito”, disse.

Feliciano defendeu a aprovação do PL 460/11, apensado, sob argumento de que o texto “estabelece as mesmas medidas da proposição principal, adotando, no entanto, outra forma de redação e apresentando detalhamento de conceitos”.

Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação/RM
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...