Seguridade aprova controle mais rigoroso da venda de antibióticos

31/05/2013 - 13h27

Seguridade aprova controle mais rigoroso da venda de antibióticos

Reprodução Tv Câmara
Dep. Dr. Jorge Silva (PDT-ES)
Dr. Jorge Silva: mudança na lei torna mais rigorosa ainda a venda dos antibióticos e vai além da retenção da receita médica.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (29), proposta que submete os antibióticos ao mesmo controle que hoje recai sobre os medicamentos psicotrópicos (calmantes ou estimulantes) e entorpecentes. Conforme a medida, eles só poderão ser vendidos mediante retenção da receita médica pelas farmácias.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6492/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que havia sido aprovado pela Câmara em 2009. Por ter sido alterada pelos senadores, a matéria retornou para análise dos deputados. Na Comissão de Seguridade, recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).

A matéria que saiu da Câmara criava uma nova lei para proibir a venda de antibióticos sem receita. Em vez de criar uma nova legislação, o substitutivo do Senado altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.

Segundo Dr. Jorge Silva, a mudança promovida pelos senadores torna mais rigorosa ainda a venda dos antibióticos e vai além da retenção da receita médica.

Cuidados
Conforme lembrou o relator, as regras atualmente válidas para a venda de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes determinam que drogarias e farmácias escriturem as compras, as vendas e o estoque de cada remédio sob controle. Para tanto, devem utilizar um livro de registro específico para anotar todas as movimentações realizadas nos estoques.

A notificação de receita tem que ser feita em formulários específicos e diferenciados. Além disso, a estocagem desses produtos deve ser feita em locais especiais, separados dos demais medicamentos.

“Tal controle limitaria a possibilidade da automedicação e da indicação de antibióticos pelos funcionários de drogarias e farmácias. O paciente que apresentar um quadro infeccioso deverá obrigatoriamente receber a indicação de antibiótico por um médico. Isso aumentará a segurança no uso dos antimicrobianos e poderá reduzir a ocorrência da resistência bacteriana, fenômeno promovido pelo uso indiscriminado de antibióticos”, explicou Dr. Jorge Silva.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Reportagem/NA - Foto: Tv Câmara

Agência Câmara Nlotícias

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...