Seguridade aprova obrigatoriedade de juiz seguir ordem de cadastro de adoção

09/11/2015 - 17h48

Comissão aprova obrigatoriedade de juiz seguir ordem de cadastro de adoção

Arquivo/Janine Moraes
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos apresentou emenda que visa deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro, mas que também deverá ser obedecida, pelo juiz, a ordem cronológica nele registrada.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga os juízes a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

Segundo a autora da proposta, muitos juízes ignoram o cadastro, dando em adoção crianças que nele não constavam e, que, portanto não passaram por todo o procedimento legal determinado pelo ECA.

O parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi favorável à proposta, com emenda. A emenda visa deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro, mas que também deverá ser obedecida, pelo juiz, a ordem cronológica nele registrada.

Segundo o texto, não se concederá a adoção de crianças ou a pessoas que não tenham passado pelos procedimentos legais de inscrição nos cadastros, e deles não constem previamente. O cadastro só poderá ser ignorado quando se tratar de adoção unilateral por cônjuge ou companheiro de um dos genitores, quando a criança ou adolescente já morar com parentes próximos e quando for adoção por curador ou guardião legal.

Comarca de origem
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agências Câmara Notícias

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...