Seguridade aprova política de combate à pirataria de remédios

27/09/2013 - 11h32

Seguridade aprova política de combate à pirataria de remédios e outros produtos

Alimentos, bebidas e cosméticos também são atingidos pela proposta, que coloca o crime de falsificação e adulteração desses produtos na alçada da Polícia Federal.

Beto Oliveira
Alexandre Roso
Alexandre Roso: política permitirá interação mais harmoniosa entre União, estados e municípios.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (25) proposta que institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. A medida, prevista no Projeto de Lei 4136/12, do Senado, traz um conjunto de ações a serem executadas por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais.

O argumento do autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), é que a proposta supre a carência de uma política unificada de combate à pirataria, lançando objetivos e métodos comuns para a esfera pública envolvida no assunto.

O relator na Comissão de Seguridade, deputado Alexandre Roso (PSB-RS), recomendou a aprovação da proposta. “Criar uma política nacional de combate à pirataria e definir, em linhas gerais, a sua orientação, permitirá uma interação mais harmoniosa e frutífera entre União, estados e municípios”, avaliou.

Produtos abrangidos
Entre os produtos submetidos à vigilância sanitária, estão os medicamentos de uso humano, os alimentos e as bebidas, os cosméticos, os produtos de limpeza, os cigarros e quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde.

Segundo a proposta, a falsificação ou a adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais passarão a constituir crimes da alçada da Polícia Federal (PF). Com esse propósito, o projeto acrescenta um inciso à lei que trata das competências da PF (Lei 10.446/02).

Um dos princípios orientadores da política proposta é o entendimento da pirataria de produtos submetidos à vigilância sanitária como crime a ser combatido em defesa da saúde pública. O projeto também preza pela integração de atividades de inteligência dos setores e órgãos envolvidos, pela capacitação de profissionais, e pela educação da sociedade quanto aos seus direitos e deveres.

Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...