Seguro para pequeno agricultor já vale para todo o país

02/01/2013 - 14h35 Especial - Atualizado em 02/01/2013 - 14h51

Seguro para pequeno agricultor já vale para todo o país

Iara Guimarães Altafin

Os cerca de 1,6 milhões de agricultores brasileiros que plantam para sua subsistência e de suas famílias poderão contar com seguro no valor de R$ 760, do programa Garantia-Safra, se perderem a safra por seca ou excesso de chuva. Foi publicada no Diário Oficial no último dia 28 a ampliação do programa para todo o país, e não apenas para o semiárido, como era até então.

A possibilidade de extensão do benefício a todos os municípios brasileiros foi incluída por emenda parlamentar na Medida Provisória 575/2012, aprovada pelo Senado no fim de dezembro como PLV 25/2012. A novidade é que esta é a primeira modalidade de seguro agrícola do país voltado a agricultores que não são tomadores de crédito rural e que visa à manutenção das famílias que perderem a lavoura. Todas as demais modalidades são seguros vinculados a financiamentos e garantem que o banco receba o dinheiro emprestado.

O Garantia-Safra é um seguro voltado exclusivamente a agricultores familiares de baixa renda, que produzem arroz, feijão, mandioca, algodão e milho em municípios sujeitos a problemas climáticos. Outras culturas poderão vir a ser incluídas, por determinação do órgão gestor do programa.

Para participar, o agricultor deve ter renda familiar de até 1,5 salário mínimo e área total plantada de, no máximo, cinco hectares. Para ter direito ao seguro, deve comprovar que é agricultor familiar, obtendo a Declaração de Aptidão do Pronaf. Deve também pagar uma taxa de R$ 9,50, o que representa 1,25% dos R$ 760 que receberá como seguro. Essa contribuição do beneficiário vai para o fundo que custeia o programa, também mantido pela prefeitura municipal, governo do estado e governo federal, que contribuem com 3,75%, 12,5% e 25% do valor do prêmio, respectivamente.

O agricultor receberá o seguro sempre que for comprovada a perda de, pelo menos, 50% da produção do município. O benefício de R$ 760 será dividido em até seis parcelas mensais, por meio de cartão eletrônico disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A lei prevê reajustes anuais do valor até 2016, quando chegará a R$ 1.200.

 

Agência Senado

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...