Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário
Jonas Pereira/Agência Senado
Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário
Da Redação | 27/05/2015, 19h17 - ATUALIZADO EM 27/05/2015, 20h24
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o relatório conseguiu eliminar as possibilidades de gerar qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores e a proposta vai corrigir distorções e contribuir para o esforço do ajuste.
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que votou a favor da matéria “de cabeça erguida” por considerar que se trata de uma minirreforma da Previdência Social do Brasil.
– É preciso corrigir o que está errado, porque o Brasil é um dos poucos países onde não há carência do número de contribuições para se ter direito à pensão – observou.
Apesar de apoiar a proposta de flexibilização do fator previdenciário, mas impedido regimentalmente de votar o texto em separado, o líder dos democratas, senador Ronaldo Caiado (GO), acusou a medida de prejudicar as viúvas e os trabalhadores com problemas de saúde.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), também chamou o governo de “perdulário, ineficaz e ineficiente”, transferindo a conta dos seus erros para os trabalhadores. Ele ainda criticou a interferência do Estado nas relações familiares.
– O governo do PT quer escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade elas devem escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição – disse.
Pensão por morte
A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.
Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
Esses números foram estabelecidos de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.
Exceções
No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.
Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.
A MP também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, como já previsto no Código Civil.
Auxílio-doença
Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.
Perícia médica
Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) criticou o que considera a terceirização para os peritos médicos. Na opinião do senador Walter Pinheiro (PT-BA), no entanto, a medida trará um “novo perfil para a área” e deve acabar com todo tipo de manipulação, o que seria uma luta da categoria.
Fator Previdenciário
Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.
Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a modificação do fator previdenciário é necessária porque ele é "perverso" para o aposentado ao incluir a expectativa de vida no cálculo do benefício.
Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vários outros senadores favoráveis à aprovação da proposta, questionaram a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff vetar essa parte da medida provisória. Ao contrário de Omar Aziz (PSD-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que defenderam um voto de confiança no governo, acima das questões político-partidárias.
Vigência
Os principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.
Agência Senado
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Senadores aprovam flexibilização do fator previdenciário, mas temem veto de Dilma
Da Redação | 27/05/2015, 19h58 - ATUALIZADO EM 27/05/2015, 21h45

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27), dentro do texto do PLV 4/2015 (MP 664/2014), dispositivo que propõe uma alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário para o cálculo de seus rendimentos. O "fim do fator previdenciário" foi apoiado pela grande maioria dos senadores.
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for 85; no caso do homem, o resultado dessa soma deve ser 95. Com essa fórmula, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.
Para a categoria dos professores, a soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os homens. Caso o trabalhador decida se aposentar antes, o benefício continuará sendo reduzido pelo fator previdenciário.
Até mesmo senadores da base do governo defenderam a manutenção da nova regra, como o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele conclamou seus colegas a votarem em favor da alternativa ao fator previdenciário e disse que, se houver veto presidencial ao dispositivo, ele defenderá a derrubada do veto pelo Congresso.
— O fator previdenciário só atinge aquilo que eu chamo de o andar de baixo, que são aqueles do regime geral da Previdência. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, cujo teto é de 33 mil [reais] não pegam o fator previdenciário. Só quem pega é quem ganha em torno de R$ 3 mil, R$ 4 mil — disse Paim.
Atualmente, explicou o senador, uma mulher tem que trabalhar até os 67 anos se quiser se aposentar com salário integral. Agora, essa mesma mulher poderá se aposentar com 55 anos. Na semana passada, ele conduziu audiência pública na qual sindicalistas também argumentaram contrariamente ao fator previdenciário.
— É uma fórmula que é adotada para todo servidor público. Não tem por que, no princípio da isonomia e da igualdade de direitos, não estender esse direito para os trabalhadores do Regime Geral – defendeu Paim, que também lembrou que o fim do fator foi promessa de campanha da atual presidente da República.
Durante os debates, o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), afirmou que o governo não tinha posição oficial sobre um possível veto à regra alternativa ao fator previdenciário.
— A orientação para a base aliada no Senado foi de votar o PLV 4/2015 do jeito que veio da Câmara, mas a Presidência ainda estuda se haverá ou não veto ao artigo que trata do tema — disse Delcídio.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que a mudança aprovada ainda não é o ideal, mas vai permitir “uma flexibilização em relação ao atual fator previdenciário”.
— Lembro que o PT votou em peso contra o fator previdenciário na época. Passados mais de 16 anos, não fez absolutamente nada para extinguir algo que penalizava os trabalhadores — afirmou Flexa Ribeiro.
A maioria dos senadores oposicionistas colocou em dúvida “o nível do compromisso” da presidente Dilma Rousseff em não vetar uma decisão tão importante dos congressistas, nas palavras do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB). Aécio Neves (PSDB-MG) disse ter certeza que haverá veto e pediu que os parlamentares votem pela derrubada do veto de maneira unânime quando o dispositivo for apreciado pelo Congresso.
No início do dia, até o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a população não aceitaria mais a continuidade do fator previdenciário. Ele disse que a presidente Dilma terá uma nova chance de “demonstrar sensibilidade” sancionando o texto aprovado pelo Parlamento.
— O Senado já acabou há bastante tempo com o fator previdenciário. Agora, essa decisão é refeita na Câmara. O que não pode continuar é o fator previdenciário a punir a população e a desvalorizar, com o tempo, as aposentadorias dos brasileiros. Se houver um veto, vamos analisar o veto. A expectativa de todos nós congressistas é de que esse veto, se houver, possa ser derrubado — afirmou Renan.
Ao final da votação, Renan elogiou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda que flexibiliza o fator previdenciário e voltou a pedir sensibilidade da presidente da República.
— No momento em que mando a matéria para sanção presidencial, quero repetir que a presidente da República tem uma nova oportunidade para não vetar o fim do fator previdenciário. Se ela vetar, ela estará preferindo dar uma pedalada no aposentado brasileiro — afirmou Renan.
O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), disse que o governo estava “jogando” ao usar a flexibilização do fator previdenciário para aprovar as outras medidas da MP.
— Aprova com flexibilização do fator, Dilma veta e o restante da MP fica valendo, oposição é contrária à MP e favorável apenas à regra 85/95. Nós somos contrários ao absurdo onde o PT incluiu na MP medidas que influem na vida privada das pessoas — afirmou.
O líder do PT, Humberto Costa (PE), disse que a decisão de vetar ou não a flexibilização do fator previdenciário será da presidente da República, depois de analisados os impactos da medida na sustentabilidade da receita do governo.
Fator Previdenciário
O fator previdenciário modificou os critérios para a concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.
Formulado numa equação, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.
O Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.
O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aplicação do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Um segurado homem com 60 anos e 35 anos de contribuição junto ao INSS, que solicita sua aposentadoria por tempo de contribuição, deverá calcular o benefício da seguinte forma:
Tempo de Contribuição = 35 anos
Idade = 60 anos
Expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria = 21,8 (valor da tabela de sobrevida fornecida pelo IBGE, que deve ser consultada para cada idade)
Alíquota de contribuição correspondente a 0,31 = 0,31 (valor fixo)
Fator previdenciário = [(35×0,31) ÷ 21,8] × [1+ (60 + (35×0,31)) ÷ 100] = 0,85
Calculando a partir de um salário de benefício desse segurado junto ao INSS de R$ 1.000,00, o valor da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 850,00 (R$ 1.000,00 × 0,85).
Instituído pela Lei 9.876/99, o Fator Previdenciário foi adotado depois que o Congresso recusou, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da Previdência. O governo argumentava, à época, que a Previdência Social apresentava forte desequilíbrio entre receitas e despesas, principalmente porque as pessoas estavam vivendo mais e, consequentemente, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.
Agência Senado