Senado aprova novas regras para criação de municípios

Mozarildo Cavalcanti, autor do projeto, disse que agora novos municípios seguirão critérios sérios 

14/05/2014 - 19h55 Plenário - Votações - Atualizado em 14/05/2014 - 22h39

Senado aprova novas regras para criação de municípios

Paola Lima 

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O texto principal havia sido aprovado na semana passada e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com 55 votos favoráveis e apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas ao projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.

O texto final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os novos municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo 6 mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas indígenas ou de preservação permanente.

Autor da proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

— Estamos atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios — defendeu.

Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não apenas para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador também ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.

Projeto vetado

O PLS 104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal.

Em sua nova versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos municípios, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação dos municípios – que caiu de 10% para 3% da população afetada.

O PLS 104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a referida data.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...