Senado aprova primeira MP do ajuste fiscal
Jefferson Rudy/Agência Senado
Senado aprova primeira MP do ajuste fiscal
Da Redação | 26/05/2015, 21h36 - ATUALIZADO EM 26/05/2015, 22h43
Após quase cinco horas de discussão, o Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente da Medida Provisória 665/2014. O texto, uma das MPs do ajuste fiscal, endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial. Agora, o projeto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Por acordo das lideranças, a ordem do dia desta quarta-feira (27) foi antecipada para as 14h, quando o Plenário retomará a discussão da Medida Provisória (MP) 664/2014, que estabelece novas regras para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte. Para quinta-feira (28), está prevista a da votação da MP 668/2015, que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importação de bens. Ambas as matérias perderão a validade por decurso de prazo se não forem votadas pelo Congresso até o dia 1º de junho.
A aprovação da MP 665 foi marcada por muitas críticas ao texto, até mesmo entre alguns governistas. A sessão chegou a ser suspensa em razão de manifestações nas galerias. A duração do processo também se estendeu porque senadores contrários à medida usaram todas as oportunidades disponíveis para falar contra o texto e tentaram manobras para atrasar a votação e tentar a rejeição da matéria.
Grande parte das críticas se concentrou no ministro da Fazenda Joaquim Levy. Os senadores também lembraram o fato de o governo basear o ajuste fiscal em medidas que prejudicam os trabalhadores, apesar de, na campanha eleitoral de 2014, a presidente Dilma Rousseff ter afirmado que não faria isso.
- O Partido dos Trabalhadores hoje trai a sua essência, a sua criação, a defesa do que batalhou a vida inteira. Eu não faço parte disso – disse Marta Suplicy (sem partido-SP).
Apesar das críticas, os senadores rejeitaram todos os destaques, pontos do texto votados separadamente. No total, foram 11pedidos de votação em separado. A maior parte tratava de alterações nas mudanças propostas para o seguro-desemprego. Outros buscavam a manutenção das atuais regras de abono salarial e também do seguro-defeso, concedido a pescadores.
Abono salarial
O destaque em que se esperava maior discussão era o que tratava do abono salarial. De acordo com a proposta, só teria direito ao abono no valor de um salário mínimo quem tivesse trabalhado pelo menos três meses no ano anterior. Quem trabalhasse menos, teria direito a um valor proporcional. Atualmente, a lei exige 30 dias de trabalho para o recebimento ao benefício integral.
Durante a votação, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), afirmou que votaria a favor da medida porque o governo se comprometeu a vetar a parte do texto que prevê a exigência de 90 dias de trabalho para a obtenção do abono. Não houve, entanto, compromisso de veto sobre a proporcionalidade no pagamento.
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) alegaram que a mudança no abono salarial é inconstitucional. O principal argumento é de que a Constituição garante explicitamente o pagamento de “um salário mínimo”, não de parte dele.
- Com a medida proposta pelo governo do PT, agora esse abono será pago à proporção dos meses trabalhados, o que fere, de forma literal, o preceito constitucional. Está lá escrito com todas as letras: pagamento de um salário mínimo. Não se fala em pagamento proporcional – argumentou Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
O senador José Agripino (DEM-RN) garantiu que, em caso de aprovação do texto, seu partido recorreria ao Supremo Tribunal Federal alegando a inconstitucionalidade do texto.
Política
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que as medidas de ajuste fiscal do governo se baseiam em aumento da carga tributária e retirada de direitos dos trabalhadores. Para ele, o governo dificulta a concessão de benefícios aos trabalhadores no momento em que o desemprego aumenta “de maneira assustadora” no Brasil.
- Não há como votar a favor desta medida, que ocorre exatamente num momento em que, em razão do desemprego, as organizações sindicais, os sindicatos e as centrais sindicais se encontram, evidentemente, enfraquecidas pela relação desigual entre o trabalho e o capital – lamentou.
Roberto Requião (PMDB-PR) criticou as medidas do ajuste fiscal e disse que o plano só tem sentido se o objetivo for desmoralizar governos de esquerda. Para ele, ao aprovar o texto, o Legislativo e o Executivo renunciam às suas prerrogativas, transferem suas funções ao mercado e realizam o ideal neoliberal do Estado mínimo.
- Não ao reajuste-Levy! Não à recessão e ao desemprego! Não à prevalência dos interesses do mercado sobre a ventura de vida dos brasileiros! Não à precarização do trabalho! Não à precarização da democracia! – disse o senador.
Randolfe Rodrigues, por sua vez, afirmou que o caminho de política econômica proposto pelo ministro da Fazenda, está a serviço do capital financeiro e contra os interesses dos trabalhadores. Para ele, o ministro aprendeu este caminho com a escola neoliberal.
- Esse caminho escolhido pelo governo não é nem sequer o caminho que foi apontado pelo povo brasileiro no segundo turno das eleições, que disse “não” a esse tipo de política econômica. O ministro Levy está desconectado do sentido real das urnas, está desconectado, concretamente, do rumo que o país precisa seguir.
Ministro
Para Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovar a medida não engrandece e nem dignifica o Senado. O senador se disse surpreso por ter de subir à tribuna e falar contra um governo que sempre apoiou. Ele reproduziu críticas ao ministro Levy, que, segundo seu relato, é chamado nas ruas de “vampiro do CTI”.
- Eu pediria que o Ministro da Fazenda, num momento crítico como este, em que atingimos o paroxismo da nossa dificuldade, o vértice das nossas aflições econômicas, pudesse se inspirar nos exemplos de patriotismo e de solidariedade e buscasse novos caminhos, mas não colocasse o peso na classe trabalhadora. Isso não é justo.
Magno Malta (PR-ES), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticaram, ainda, os cortes no orçamento em áreas como saúde e educação. Apesar de discordarem das medidas do ajuste, Malta e Caiado disseram que a principal culpa é não é do ministro, e sim da presidente Dilma Rousseff, que não se mostra coerente com seu discurso anterior.
- Ele sempre pregou isso. Ele sempre falou isso. Ele nunca saiu da posição dele. Quem está desconectada é a Dilma. Ela é que saiu da posição dela – acusou Magno Malta.
Ajuste
Senadores também sugeriram que o ajuste adequado incluiria, por exemplo cortes da máquina pública. Ronaldo Caiado criticou o excesso de gastos com os grandes eventos esportivos em detrimento de áreas essenciais para a população. Já Aécio Neves (PSDB-MG) defendeu cortes nos ministérios.
- O ajuste do PSDB, passaria, em primeiro lugar, pela racionalização da máquina pública neste Brasil, para acabarmos com esse acinte, essa vergonha de termos quase 40 ministérios e dezenas de milhares de cargos.
O líder do PT, Humberto Costa, pediu um voto de confiança no ajuste fiscal, que classificou como a base para a retomada do projeto de governo. Em resposta às críticas dos senadores, lembrou que o governo já editou uma medida provisória (MP 675/2015) que eleva a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos de 15% para 20%. O senador disse que quer ver a reação dos oposicionistas quando o governo tentar taxar os impostos sobre grandes fortunas.
- Outras medidas virão para taxar grandes fortunas, grandes heranças, aí eu quero ver os defensores dos trabalhadores que vieram aqui hoje nos atacar defenderem os seus pontos de vista da mesma maneira - disse.
Agência Senado
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Valor de abono-salarial passa a ser proporcional ao tempo trabalhado
Da Redação | 26/05/2015, 21h39 - ATUALIZADO EM 26/05/2015, 22h34
Previsto na mesma lei que criou o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), o abono salarial também teve as regras alteradas pelo Projeto de Lei de Conversão 3/2015 (MP 665/2014). O abono, anual e no valor máximo de um salário mínimo, é destinado aos trabalhadores que tiveram no ano anterior ao pedido do benefício ganho médio de dois salários mínimos.
Com as mudanças propostas no PLV, a partir de 2016, o valor do abono não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias. Assim, se o trabalhador ficou empregado por seis meses, receberá metade de um salário mínimo. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
O tempo mínimo de trabalho exigido no ano anterior ao de recebimento do benefício também sofreu alterações. Os 30 dias exigidos na regra atual passam para 90 dias, que não precisarão ser ininterruptos.
Seguro-defeso
A proposta aprovada no Congresso manteve as atuais regras do seguro-defeso, mas passou a responsabilidade de cadasrto do benefício do Ministério do Trabalho para o Ministério da Previdência Social. O seguro-defeso é o seguro-desemprego pago aos pescadores durante o defeso - período determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção da espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações. Em 2015, esse período vai de 1º de abril a 31 de agosto de 2015. O valor é de um salário mínimo, pago durante toda temporada de suspensão da pesca. O seguro-defeso é pago ao pescador profissional artesanal, atividade definida pela Lei 10.779/2003, como aquele que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
O texto do PLV manteve a proibição, já prevista em lei, de pagamento de mais de um benefício no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes. E criou a opção do pescador que recebe o Bolsa-Família escolher entre receber recurso do programa ou o seguro-defeso - o que for maior - durante o período sem pesca.
Fiscalização
Ao passar a competência de receber o requerimento do seguro-defeso do Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Previdência, o projeto também reforça a fiscalização do recolhimento da contribuição previdenciária do segurado.
O INSS deverá, no ato de habilitação ao benefício, verificar a condição de segurado pescador artesanal e o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento ou desde o último defeso, o que for menor.
Para aumentar o controle sobre o pagamento do benefício, o texto aprovado prevê que o INSS terá acesso a informações cadastrais disponíveis no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), a cargo do Ministério da Pesca e Aquicultura. O INSS terá também de divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, com dados como nome, endereço, número e data de inscrição no RGP.
Agência Senado
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Desempregado terá de comprovar mais tempo de trabalho para pedir seguro-desemprego
Da Redação | 26/05/2015, 21h41 - ATUALIZADO EM 26/05/2015, 22h33
As mudanças previstas no Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente daMedida Provisória 665/2014, afetam principalmente o seguro-desemprego. Criado pela Lei 7.998/1990, com intuito de oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa, o benefício é pago por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, por intervalo de tempo trabalhado. Seu valor é calculado a partir do salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa, em três faixas salariais distintas.
As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício. A lei anterior exigia apenas seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.
O projeto também mudou a forma como o benefício é pago. Antes, o trabalhador recebia três parcelas, se comprovasse vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses. Já para receber quatro parcelas, era necessária comprovação de trabalho por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses. Agora o seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido. E para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar ter trabalhado um mínimo de 12 meses e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.
Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas do seguro, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses. Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras antigas: de seis a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.
Qualificação
O texto ainda impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
As novas regras valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina benefícios concedidos entre a vigência da Medida Provisória (28 de fevereiro deste ano) e da futura norma.
Trabalhador rural
As mudanças da MP afetam também o trabalhador rural, que passa a ter regras específicas para sua atividade. Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.
Pela nova regra, a primeira solicitação do seguro, para receber um máximo de quatro parcelas, o trabalhador rural terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Para esse e para os demais pedidos, também é preciso ter recebido salários nos seis meses anteriores à dispensa.
Além disso, o trabalhador rural não poderá receber, ao mesmo tempo, benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, e não poderá ter renda suficiente para sua manutenção. Também não pode ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural no período aquisitivo de 16 meses.
Para contar o tempo em que o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem para aposentadoria.
Redução de benefício
Para amenizar o endurecimento nas regras de redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados. O gasto adicional da medida, entretanto, não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.
Em relação às categorias que poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.
O texto aprovado exige ainda que o Codefat recomende ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego. Porém, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.
Agência Senado