Senado pode aprovar criação do crime de 'stalking'

Além de tipificar o ação de "stalkers", o projeto também aumenta a pena para molestadores; se aprovado, texto, que faz parte da pauta feminina, seguirá para sanção
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Fonte: Agência Senado

Senado pode aprovar criação do crime de 'stalking'

Da Redação | 08/03/2021, 17h47

O Plenário do Senado pode aprovar nesta terça-feira (9) a tipificação do crime de perseguição obsessiva, prática também conhecida como “stalking”. O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. O PL 1.369/2019 faz parte da pauta de reivindicações da bancada feminina, que o Senado vai analisar na semana do Dia Internacional da Mulher. Ele se originou no Senado e havia sido aprovado em 2019, e agora volta após análise da Câmara dos Deputados, que promoveu alterações no texto. Depois, poderá seguir para sanção presidencial.

A Câmara aumentou a pena para o crime, que passa a ser de um a quatro anos de prisão — antes, era de seis meses a dois anos. A pena ainda pode ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero), seja auxiliado pelo uso de armas ou tenha a participação de duas ou mais pessoas. Na versão original, as hipóteses para agravamento da pena seriam a participação de três ou mais pessoas, a violação ao direito de expressão da vítima e a simulação eletrônica de participação de outras pessoas, além do uso de armas.

Por outro lado, os deputados retiraram do projeto a previsão de uma forma qualificada para o crime, que ocorreria quando o “stalker” fosse alguém ligação íntima com a vítima. Nesse caso, caberia a pena de um a três anos de prisão.

Molestação

Outra mudança promovida pela Câmara foi a revogação de dispositivo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688, de 1941) que tipifica a prática de molestação e perturbação da tranquilidade, para a qual, atualmente, prevê-se até dois meses de prisão e multa.

O projeto, da senadora Leila Barros, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2019, de forma terminativa (sem precisar passar pelo Plenário), com relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). A relatora na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), transformou o texto num substitutivo baseado em outro projeto semelhante: o PL 1.020/2019, de  Fábio Trad. O conteúdo do PL 1020 foi apresentado por Trad como uma emenda ao PL 1.369/2019.

Na sua justificativa para o projeto de sua autoria, Fábio Trad destaca que as mulheres são as maiores vítimas de “stalkers”, e observa que os praticantes desse ato ainda não são adequadamente punidos no país. As penas do projeto de Trad são mais rigorosas, o que foi entendido pela deputada Shéridan como um aperfeiçoamento ao texto do Senado.

Para a Leila Barros (PSB-DF), o Congresso vai ter, nesta terça a oportunidade de atualizar o arcabouço legal de proteção das mulheres. A senadora cita levantamento do Stalking Resource Center, dos EUA, segundo o qual 54% das vítimas de feminicídio reportaram à polícia estarem sendo 'stalkeadas' antes de serem assassinadas por seus perseguidores.
— O fato de não termos leis específicas sobre esse ato de violência, faz com que as vítimas se sintam ainda mais desprotegidas. Atualmente esse ato de covardia é enquadrado, no máximo, como constrangimento ilegal — explicou.

PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA ("STALKING")
Definição: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Penas: 1 a 4 anos de prisão e multa

Agravante: aumento da pena em até 50% se o crime for praticado:

- Contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero)

- Com o uso de armas

- Por duas ou mais pessoas, agindo em parceria

Fonte: Agência Senado

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