Senado pode aprovar pontos de recarga para carros elétricos

Segundo o projeto, tarifa específica financiará a instalação e a manutenção dos pontos de recarga e também a adaptação da rede elétrica para recebê-los
PantherMedia / Viktor Cap - Fonte: Agência Senado

Senado pode aprovar pontos de recarga para carros elétricos

Da Redação | 27/01/2020, 11h23

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) vai analisar projeto de lei que prevê a instalação de pontos de recarga para carros elétricos pelas distribuidoras de energia. O texto autoriza as distribuidoras a criarem uma tarifa específica para custear esse serviço, que seria paga apenas pelos consumidores que o utilizarem.

Segundo o PL 5.590/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a tarifa financiará a instalação e a manutenção dos pontos de recarga e também a adaptação da rede elétrica para recebê-los. O mecanismo de tarifação deverá permitir que os usuários acessem qualquer ponto dentro da área de cobertura da distribuidora, e o serviço deverá oferecer também a opção de pré-pagamento. Fica proibida a transferência de custos para os clientes da distribuidora que não fizerem uso dos pontos de recarga.

As distribuidoras serão responsabilizadas por danos elétricos causados aos veículos que usarem o serviço de recarga. O Poder Executivo ficará incumbido de definir os padrões técnicos dos pontos, e as distribuidoras deverão estabelecer as normas de segurança.

Daniella observa que não existe nenhuma restrição à implementação de pontos de recarga no país, mas também não há incentivos para que esses investimentos aconteçam. Ao estabelecer uma fonte de custeio para as distribuidoras, a senadora espera vencer esse obstáculo.

“O país já abriu caminhos para essa nova tecnologia, reduzindo, por exemplo, as alíquotas do imposto sobre importação de carros elétricos e híbridos. Falta ainda reduzir os custos de produção doméstica e, também, estimular a instalação e a expansão da infraestrutura necessária a esse tipo de veículo”, escreve ela em sua justificativa para o projeto.

O PL 5.590/2019 ainda espera a nomeação de um relator na CTFC. Ele também terá que passar pela Comissão de Infraestrutura (CI).

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...