Senado pode votar desoneração de empresas e reabertura do Refis

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado pode votar no dia 28 desoneração de empresas e reabertura do Refis

Djalba Lima | 15/10/2014, 13h08 - ATUALIZADO EM 15/10/2014, 13h28

O Senado poderá votar na sessão deliberativa do próximo dia 28 a reabertura do prazo do Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. Essas duas providências integram um conjunto de ações de incentivo ao setor produtivo previstas em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovada na noite de terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.

Os contribuintes terão 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em até 180 meses. O prazo passa a contar a partir da publicação da lei resultante da medida provisória.

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Também possibilita ao contribuinte a utilização de crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O texto que será votado pelo Senado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento para dezenas de setores econômicos. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2% (a depender do setor econômico) sobre o valor da receita bruta.

O presidente da comissão mista que aprovou a admissibilidade da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, sem prazo de validade definido.

Incentivos

Um incentivo que beneficia empresas exportadoras, previsto na MP, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Parte do Plano Brasil Maior, o Reintegra devolverá, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O Plenário da Câmara aprovou a sugestão do relator, deputado Newton Lima (PT-SP), de ampliar o teto para 5%.

A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio porte por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.

Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. A versão original da MP dispensa essas companhias de publicar seus balanços em jornais de grande circulação. Entretanto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda que obriga essas empresas de pequeno porte a publicarem seus balancetes, de forma resumida, em jornais de grande circulação da cidade em que está localizada a sede da companhia.

Resíduos sólidos

A abrangência da MP foi bastante ampliada em sua tramitação inicial na comissão mista: saiu de 51 artigos na versão original para 124 artigos no projeto de lei de conversão. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu excluir 11 artigos do projeto de conversão por considerá-los estranhos ao tema original da MP (mudança na legislação tributária).

Um dos artigos excluídos por Henrique Eduardo Alves, no entanto, foi reincorporado ao projeto pelo Plenário. Assim, por decisão dos deputados, a proposição amplia para 2018 o prazo para os municípios acabarem com os lixões. Muitas cidades não conseguiram cumprir a determinação, estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), de pôr fim aos lixões até o último dia 2 de agosto.

Para viabilizar a aprovação ainda na comissão mista, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam do projeto de lei de conversão. Entre eles, o que previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo o deputado, as matérias desses 12 artigos "não estão suficientemente maduras para seguir em frente".

Um dos artigos contestados pela oposição autoriza a União a renegociar até R$ 5 bilhões em operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A tentativa de mudança, encabeçada pelo DEM, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado pela Câmara é muito abrangente, tratando de assuntos como a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis dos quilombolas à desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre transporte de passageiros para municípios contíguos. Além disso, permite ao servidor deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições superiores às suas contrapartidas a fundos de previdência complementar.

 

Agência Senado 

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