Votação de terrorismo e vandalismo poderá ser em março

Ônibus queimado por manifestantes no Rio de Janeiro, em outubro de 2013 

24/02/2014 - 10h30 Especial - Atualizado em 24/02/2014 - 13h03

Senado pode votar em março projetos que tipificam terrorismo e vandalismo

Larissa Bortoni 

O Senado deve retomar em março as tentativas de aprovar leis sobre dois temas que têm causado polêmica nos últimos meses: terrorismo e vandalismo. O primeiro assunto, que envolve o PLS 499/2013, elaborado por comissão mista do Congresso, chegou a ser discutido em Plenário, mas foi retirado de pauta devido a críticas de que acabaria restringindo o direito de manifestação. Agora, o desafio é buscar um texto de consenso, com base também na proposta do novo Código Penal (PLS 236/2012).

Já o vandalismo é tratado no PLS 508/2013, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que visa a punir os responsáveis por dano ou destruição de imóveis, equipamentos urbanos, veículos e monumentos. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto sobre vandalismo e de um dos projetos sobre terrorismo, alertou que não se deve confundir as duas propostas.

- São dois projetos que vão caminhar paralelamente. Os dois são importantes, mas não têm nenhum tipo de ligação.

O líder do DEM, José Agripino (RN), também está preocupado com possíveis confusões entre as propostas. Ele diz que são ações diferentes e considera impossível que um mesmo texto trate de terrorismo e de vandalismo.

- O vandalismo não é terrorismo. O vandalismo é praticado pelos black blocs, pelos encapuzados, pelos baderneiros e pelos depredadores de patrimônio. É uma coisa que o Brasil todo está renegando, está contestando e que tem que ser objeto de uma legislação específica, para poder tipificar os crimes e aplicar as penas.

Terrorismo

Jucá disse esperar que até o final de março o Senado vote a regulamentação do inciso XLIII do artigo 5º da Constituição, que define o terrorismo como crime inafiançável e não passível de anistia. Com a polêmica que o assunto causou ao ser levado ao Plenário, no último dia 11, os senadores concordaram em buscar um texto mais consensual, a cargo do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O PLS 499/2013 define o terrorismo como ações que provocam ou difundem o terror ou pânico generalizado “mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”. A proposta estabelece pena de 15 a 30 anos para a prática de terrorismo e de 24 a 30 anos se o ato resultar em morte. A punição pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado com explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa; em meio de transporte público ou sob proteção internacional; ou por agente público.

Em Plenário, um grupo de senadores pediu um debate mais aprofundado, temendo que o projeto acabe sendo usada contra os protestos populares.

- Ele exige uma consideração muito mais cuidadosa. Claro que há uma coisa chamada terrorismo que precisa ser enfrentado. Agora não se pode usar essas manifestações, esses movimentos para providenciar um projeto de lei que vai criminalizar como terrorismo coisas muito menos graves do que terrorismo - afirmou Cristovam Buarque (PDT-DF), que considerou a proposta “temerária”.

Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a proposta chega em boa hora. Ele argumentou que tratados internacionais exigem a edição de normas internas contra a prática do terrorismo.

Eunício, responsável por conciliar as diferentes posições, garantiu que o objetivo do projeto não é proibir manifestações.

- Eu jamais me prestaria ao papel, como alguns querem vender, de proibir manifestações livres e democráticas.

Vandalismo

A proposta apresentada por Armando Monteiro define o crime de vandalismo como a promoção ou participação de “atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, mediante violência ou ameaça, por qualquer motivo ou a qualquer título”. A pena prevista é de 4 a 12 anos de prisão e pagamento de multa.

Ainda de acordo com o texto, pode ser enquadrado no crime de vandalismo quem carregar “objetos, substâncias ou artefatos de destruição ou de provocação de incêndio ou qualquer tipo de arma convencional ou não, inclusive porrete, bastão, barra de ferro, sinalizador, rojão, substância inflamável ou qualquer outro objeto que possa causar destruição ou lesão”.

Ao justificar o projeto, Armando Monteiro argumentou que por falta de tipificação, os atos de vandalismo são considerados como crime de “dano qualificado”, com pena de até três anos de detenção. “Daí porque, a cada ato coletivo de vandalismo, dezenas de vândalos são presos e conduzidos à delegacia policial e poucas horas depois são libertados em razão da impossibilidade de instauração do inquérito policial”.

Relator do projeto na CCJ, Jucá prometeu agilidade no exame da proposta. Ele esclareceu que, assim como o projeto que tipifica o terrorismo, não existe intenção de coibir os movimentos sociais.

- A lei vai prever a atuação como consequência da manifestação se houver crime. Se houver crime contra o patrimônio público ou privado. Se houver agressão ou assassinato. Isso será previsto na lei de vandalismo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...