Senadora propõe restrições para saídas temporárias de presos

24/09/2012 - 12h22 Projetos - Atualizado em 24/09/2012 - 12h23

Ana Amélia propõe restrições para saídas temporárias de presos

Marilia Coêlho

A saída temporária dos presos deverá ocorrer apenas uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários. É o que estabelece projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 7/2012 modifica os artigos 123 e 124 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Atualmente, o artigo 123 permite o benefício da saída temporária após o cumprimento de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente. Já pelo artigo 124, a autorização para as saídas temporárias, que devem durar no máximo sete dias, pode ser renovada por mais quatro vezes no ano.

Na justificativa do projeto, Ana Amélia ressalta a elevação do número dos delitos praticados durante o “saidão”, forma como é conhecida a saída temporária dos presos.

“Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, afirmou a senadora.

Para Ana Amélia, a primariedade do preso deve ser requisito para a saída temporária, pois o preso reincidente já teria dado provas de que não está preparado para gozar do benefício. Além disso, argumenta ela, a redução da frequência do “saidão” tem o objetivo de diminuir o contato dos presos com comparsas e integrantes de organizações criminosas.

Emendas

O PLS 7/2012 recebeu duas emendas do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que serão analisadas pelo relator a ser indicado. A primeira propõe a supressão do artigo do projeto que diminui a frequência das saídas. Segundo o senador, a própria Lei de Execução Penal permite o controle do juiz sobre a concessão do benefício.

“Não nos parece adequado retirar do juiz a avaliação da conveniência e da oportunidade da concessão do benefício da saída temporária, sendo esse um benefício que, inclusive, concorre para a ressocialização do condenado”, justificou Valadares.

O senador ressaltou ainda a possibilidade de utilizar equipamentos de vigilância indireta pelo condenado durante as saídas temporárias, como as tornozeleiras eletrônicas. “O uso desses mecanismos de controle ainda é novo e pode – e deve – ser aprimorado”, explicou.

A segunda emenda do senador propõe um parágrafo único ao artigo 123 da lei, determinando o reinício da contagem do tempo para gozar da saída temporária caso o preso seja punido por falta grave durante um “saidão”. A contagem seria reiniciada a partir da data da infração disciplinar.

Segundo Valadares, a vedação completa da saída temporária ao preso reincidente pode ser considerada inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena.

O prazo para a apresentação de emendas ao projeto já se encerrou. A matéria será examinada em caráter terminativo pela CCJ, podendo seguir para a Câmara dos Deputados se aprovada e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...