Serviço judicial evoluiu com alterações da Emenda 45

Foto: Divulgação/CNJ

Serviço judicial evoluiu com alterações da Emenda 45

22/12/2014 - 18h34

A aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 resultou em ajustes para o exercício da magistratura e, consequentemente, para a prestação do serviço jurisdicional como um todo. Reformas em dispositivos já existentes e a inclusão de novas regras buscaram tornar o sistema de Justiça mais organizado, ágil e equilibrado.

Para incentivar a celeridade nos julgamentos, um novo dispositivo constitucional vedou a promoção de juízes que retivessem processos além do prazo legal e sem justificativas. A Emenda 45 também determinou a distribuição automática de novos processos e proibiu que os autos fossem devolvidos a cartórios sem despacho ou decisão.

Para melhorar o atendimento à população, foram eliminadas as férias coletivas no primeiro e segundo graus do Judiciário e os juízes passaram a atuar em regime de plantão nos dias em que não há expediente.

A reforma também determinou que o número de juízes fosse proporcional à demanda e à população de cada jurisdição, e permitiu a delegação de certas atividades não decisórias a servidores. A Emenda 45 inovou ainda com vedações claras aos magistrados, como receber auxílios ou contribuições não previstos em lei e exercer a advocacia no antigo local de trabalho pelo período de três anos.

A publicidade tornou-se regra nas sessões administrativas dos tribunais e o interesse público passou a se sobrepor à preservação do direito à intimidade em julgamentos importantes.  Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP André Ramos Tavares, uma sociedade atenta é imprescindível para o bom funcionamento de qualquer instituição republicana.

“A Emenda Constitucional 45 contabiliza entre seus principais resultados um Poder Judiciário mais atento às necessidades da sociedade, à transparência, à busca de resultados efetivos em suas decisões, a uma produtividade maior para atender mais rapidamente à pacificação social, a uma gestão mais racional de seus recursos”, analisa.

Juízes – Foi só a partir de 2004 que o concurso para ingresso na magistratura começou a exigir o mínimo de três anos de atividade jurídica. Já as promoções por merecimento passaram a considerar critérios objetivos de avaliação e de desempenho. A participação em cursos tornou-se obrigatória para o vitaliciamento de juízes, enquanto passou a ser exigida fundamentação nas recusas de promoção por antiguidade.

Considerando a realidade de comarcas no interior do País, a Constituição deixou a critério dos tribunais definir se o juiz titular deve ou não residir na cidade onde atua. As punições a juízes passaram a ser autorizadas por maioria absoluta de votos nos órgãos competentes - e não mais por dois terços -, facilitando a correição disciplinar quando necessária.

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias 

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...