Sexta Turma reforma decisão que afastou Lei Maria da Penha em agressão de filho contra mãe idosa

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Por entender que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a Sexta Turma decidiu pela competência da vara especializada em violência doméstica para julgar o caso. Leia mais...

DECISÃO
24/02/2023 07:00

Sexta Turma reforma decisão que afastou Lei Maria da Penha em agressão de filho contra mãe idosa

Por entender que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela competência da vara especializada em violência doméstica para julgar o caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente a mãe de 71 anos.

Com a decisão, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que entendeu não haver motivação de gênero no caso e, por isso, reconheceu a competência do juízo comum. Para a corte local, a vulnerabilidade da vítima não seria decorrência da sua condição de mulher, mas da idade avançada.

Na origem do processo, o Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia perante o juizado especializado pela prática de violência doméstica e ameaça, delitos previstos no Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). No entanto, o órgão não reconheceu sua competência, o que motivou a interposição de recurso no TJGO, o qual ratificou a decisão e determinou a remessa dos autos ao juízo criminal comum.

Para o TJGO, não havia indícios de violência de gênero

A corte local considerou não haver indícios de que as agressões relatadas fossem motivadas por relação de submissão nem de que a vulnerabilidade da vítima no caso se devesse ao fato de ser mulher. Segundo o tribunal, a condição de idosa que dependia de ajuda financeira do filho seria o fator determinante de sua vulnerabilidade na relação, e, não havendo motivação de gênero nas supostas agressões, a Lei Maria da Penha seria inaplicável.

Em recurso ao STJ, o Ministério Público apontou que a vulnerabilidade da mulher, nas condições relatadas, seria presumida, e por isso, nos termos da Lei 11.340/2006, seriam cabíveis medidas especiais de proteção e punição sempre que a violência se verificasse dentro de uma relação íntima de afeto, em ambiente doméstico ou em decorrência de algum vínculo familiar.

Motivação financeira não afasta configuração de violência doméstica contra a mulher

De acordo com o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, o STJ já possui entendimento firmado de que são presumidas pela Lei Maria da Penha a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.

"Ainda que as instâncias de origem tenham afirmado que a prática do delito tenha ocorrido em razão da qualidade de idosa da vítima e de recebedora de ajuda financeira do recorrido, tem-se que o delito foi praticado dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, por filho contra mãe", observou o ministro.

Saldanha ainda destacou o parecer no qual o Ministério Público Federal reiterou que a motivação advinda da ajuda financeira concedida pelo filho à mãe idosa configura violência de gênero, pois estaria relacionada à condição de ser mulher numa ordem de gênero socialmente estabelecida de forma desigual.

"A violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher", concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...