Sistema de penhora on-line bloqueou R$ 50,7 bi de devedores em 2018

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Fachada do Banco Central

Sistema de penhora on-line bloqueou R$ 50,7 bi de devedores em 2018

26/04/2019 - 08h00

O Bacenjud, plataforma eletrônica que permite ao Poder Judiciário fazer a penhora on-line de valores para quitar dívidas reconhecidas pela Justiça, bloqueou R$ 50,7 bilhões de devedores no ano passado, o maior volume de interceptação de recursos desde o início da operacionalização do sistema, em 2005.

Os dados, fornecidos pelo Banco Central, informam que, do total bloqueado, R$ 18,3 bilhões foram empregados para pagar dívidas julgadas e reconhecidas pela Justiça, principalmente débitos trabalhistas. O sistema é gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Banco Central por meio do Comitê Gestor do Bacenjud.

O total bloqueado dos valores é diferente do referente às transferências para a quitação das dívidas porque, no momento em que o sistema recebe uma ordem de bloqueio emitida por um juiz, a plataforma rastreia e intercepta as contas em nome do devedor. Após o bloqueio, o sistema verifica o saldo total penhorado e subtrai o valor da dívida, liberando o restante do saldo para o titular da conta.

Com o total de R$ 50,7 bilhões da penhora on line do ano passado, subiu para R$ 336,7 bilhões o montante bloqueado pela plataforma digital entre 2005 e 2018, numa demonstração da capacidade do sistema em rastrear recursos em poder de devedores renitentes.

 

Recursos em investimento
O membro do Comitê Gestor do Bacenjud e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, avalia que o sistema tem potencial para ampliar os valores bloqueados, utilizando os recursos para quitar dívidas sentenciadas.

Um suporte a isso vem das modificações efetuadas no ano passado e que passaram a permitir que a plataforma possa bloquear, também, valores de devedores mantidos em contas de investimentos.

Essas mudanças abrem uma nova frente de recuperação de valores, com o sistema autorizado a reter ativos de renda fixa e renda variável de devedores, tais como títulos públicos, debêntures e ações.

 

Ao longo de todo o ano passado, o sistema financeiro, incluindo distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, além de bancos e cooperativas, se reuniram com representantes do CNJ e do Banco Central para adequar procedimentos para o atendimento dessas novas funcionalidades do Bancenjud.

A expectativa é que as penhoras on line a serem feitas em 2019 reflitam essas novas possibilidades de rastreamento de valores dos devedores contumazes.

Frota lembra que a plataforma necessita ser permanentemente atualizada a fim de ser capaz de fazer o caminho do dinheiro e rastrear valores camuflados por devedores.

 

Ferramenta eficaz
Para o Poder Judiciário, o Bacenjud é a mais importante ferramenta de rastreamento de ativos dos devedores. O emprego intensivo e sistemático do sistema na recuperação de valores pode ser dimensionado a partir do seu uso por parte dos juízes. Nos dados disponíveis, em 2007, a plataforma foi acionada por magistrados 662,2 mil vezes no primeiro semestre. Uma década depois, considerando também o período dos seis primeiros meses, esse número chegou a 4,1 milhões.

Em outro dado, até 2001, as determinações judiciais circulavam em ofícios em papel, exclusivamente. Hoje, devido à importância e forma de operação do Bacenjud, esse procedimento migrou integralmente para o meio digital, com cerca de 99% de solicitações dessa natureza feitas na plataforma virtual.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...