Sistema eleitoral vigente gera improbidade, diz ministro

Sistema eleitoral vigente gera improbidade, diz ministro

31/05/2012 - 22h03

Ao participar do primeiro dia de debates do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o atual sistema político-eleitoral é gerador de ações de improbidade administrativa. “Esse sistema vai na direção contrária aos valores da Constituição Federal porque cria uma tal situação de promiscuidade no momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da improbidade, seja no momento da eleição, seja depois”, afirmou.



José Eduardo Cardozo, que já foi deputado federal, disse que não se sente bem indo atrás de recursos de empresários para campanhas e que as deficiências do atual sistema eleitoral foram determinantes para a sua decisão de não concorrer mais a cargos eletivos.

O ministro da Justiça defendeu a necessidade de uma reforma eleitoral, como forma de evitar os desvios previstos na Lei de Improbidade Administrativa. “Não se pode resolver o problema do nosso sistema eleitoral mexendo apenas em aspectos secundários. O financiamento eleitoral não pode permanecer como está”, disse. Ele lembrou que o fato de o país não ter optado pela formação de uma Assembléia Nacional Constituinte para a elaboração da Carta de 1988 pode ter contribuído para que as falhas do sistema eleitoral não fossem sanadas com a nova Constituição.

“Talvez se não tivéssemos tido um Congresso Nacional fazendo a Constituição de 88 e tivéssemos uma Assembléia Nacional Constituinte, talvez as pessoas que iriam fazer a nova Constituição ficassem mais desprendidas das regras do sistema político e o sistema político registrado fosse outro. Na Constituição de 1988 praticamente reproduzimos as mesmas vigas do sistema político antecedente”, afirmou.

O Seminário de Probidade Administrativa vai até esta sexta-feira (1/6) e está sendo realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  O evento tem como objetivo avaliar a experiência dos 20 anos da Lei de Improbidade e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública.

 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...