Sistema moderniza cumprimento de mandados judiciais

Central Eletrônica de Mandados, que entra em vigor no dia 1º/12, moderniza cumprimento de mandados judiciais. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Sistema de Brasília moderniza cumprimento de mandados judiciais

27/11/2017 - 13h55

Um sistema totalmente desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT trará o cumprimento de mandados judiciais a um novo patamar, mais moderno, ágil e econômico.Trata-se da nova Central Eletrônica de Mandados – CEMAN que entra em funcionamento, como projeto piloto, no dia 1º/12. A CEMAN receberá mandados de cinco sistemas distintos unificando, em uma só plataforma, todos os mandados expedidos no âmbito do TJDFT, que devem chegar a 700 mil apenas neste ano de 2017.

O sistema reduz o tempo de tramitação uma vez que recebe os mandados das varas por meio eletrônico e os distribui, de forma automática ou manual, aos oficiais de justiça. A distribuição é feita a partir do CEP da parte a ser citada ou intimada, para o oficial que atua naquele setor.

A divisão dos mandados é feita de maneira equitativa entre os oficiais de justiça de forma a proporcionar agilidade ao trabalho e economia de tempo e de combustível. Regularmente, o sistema analisa os mandados recebidos e realiza a distribuição. Para os casos de maior urgência, permite que seja feita distribuição manual e imediata às equipes de plantão.

Futuramente, o oficial de justiça terá acesso ao sistema pelo próprio celular ou tablet sem a necessidade de baixar aplicativo específico. A entrada no CEMAN será feita pela página do Tribunal na internet com uso de login e senha. Os dados relativos ao cumprimento dos mandados serão digitados por meio de uma interface simples que utiliza vários modelos montados automaticamente de acordo com as informações da diligência realizada pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado.

As certidões serão geradas em formato PDF e armazenadas no banco de dados do sistema. As varas poderão acompanhar em tempo real o cumprimento dos mandados que expediram e imprimir as certidões necessárias. Informações estatísticas também serão geradas com muito mais facilidade.

O CEMAN é um projeto da Corregedoria que faz parte do Plano de Administração do Biênio 2016-2018 e está sendo desenvolvido há cerca de um ano pela equipe da SUDES (Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas) com o apoio direto da COAMA (Coordenadoria de Administração de Mandados), SEAMB (Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais), NUPROJ (Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria) e COSIST (Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância). Nesse primeiro momento, distribuirá mandados expedidos no SISTJ gráfico pelas 3ª e 6ª Varas Criminais de Brasília e 3ª Varas de Entorpecentes do DF. Posteriormente, será estendido às demais serventias da Casa. O CEMAN independe do sistema judicial e, por isso, pode ser utilizado por outros Tribunais.

Fonte: CNJ

Notícias

TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe

TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe A 1ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente decisão da comarca de Cachoeira Alta, para garantir ao pai que seja afastado o direito de visita do padrasto à filha menor. Depois da...

Autorização de viagem nacional de crianças

Portaria n° 2.324/CGJ/2012 - Dispõe sobre a concessão, em Minas Gerais, de autorização de viagem nacional de crianças pelos pais ou responsáveis ou judicial PORTARIA N° 2.324/CGJ/2012 Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de autorização de viagem nacional de crianças...

TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar

TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar Há oito anos um casal, com duas filhas menores, resolveu se divorciar de forma consensual. Na cláusula sexta do acordo firmado em cartório o pai fez uma promessa de que transferiria a propriedade de um imóvel na Asa Sul...

É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento

13/09/2012 - 08h03 DECISÃO É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério...

Registro do bilhete da Mega-Sena deve ser feito na presença do apostador

10/09/2012 Apostadores de bolão em Novo Hamburgo (RS) não têm direito ao prêmio da Mega-Sena A Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio acumulado do concurso 1.155 da Mega-Sena, sorteado em fevereiro de 2010, no total de R$ 53 milhões. O...