Sistema moderniza cumprimento de mandados judiciais

Central Eletrônica de Mandados, que entra em vigor no dia 1º/12, moderniza cumprimento de mandados judiciais. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Sistema de Brasília moderniza cumprimento de mandados judiciais

27/11/2017 - 13h55

Um sistema totalmente desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT trará o cumprimento de mandados judiciais a um novo patamar, mais moderno, ágil e econômico.Trata-se da nova Central Eletrônica de Mandados – CEMAN que entra em funcionamento, como projeto piloto, no dia 1º/12. A CEMAN receberá mandados de cinco sistemas distintos unificando, em uma só plataforma, todos os mandados expedidos no âmbito do TJDFT, que devem chegar a 700 mil apenas neste ano de 2017.

O sistema reduz o tempo de tramitação uma vez que recebe os mandados das varas por meio eletrônico e os distribui, de forma automática ou manual, aos oficiais de justiça. A distribuição é feita a partir do CEP da parte a ser citada ou intimada, para o oficial que atua naquele setor.

A divisão dos mandados é feita de maneira equitativa entre os oficiais de justiça de forma a proporcionar agilidade ao trabalho e economia de tempo e de combustível. Regularmente, o sistema analisa os mandados recebidos e realiza a distribuição. Para os casos de maior urgência, permite que seja feita distribuição manual e imediata às equipes de plantão.

Futuramente, o oficial de justiça terá acesso ao sistema pelo próprio celular ou tablet sem a necessidade de baixar aplicativo específico. A entrada no CEMAN será feita pela página do Tribunal na internet com uso de login e senha. Os dados relativos ao cumprimento dos mandados serão digitados por meio de uma interface simples que utiliza vários modelos montados automaticamente de acordo com as informações da diligência realizada pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado.

As certidões serão geradas em formato PDF e armazenadas no banco de dados do sistema. As varas poderão acompanhar em tempo real o cumprimento dos mandados que expediram e imprimir as certidões necessárias. Informações estatísticas também serão geradas com muito mais facilidade.

O CEMAN é um projeto da Corregedoria que faz parte do Plano de Administração do Biênio 2016-2018 e está sendo desenvolvido há cerca de um ano pela equipe da SUDES (Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas) com o apoio direto da COAMA (Coordenadoria de Administração de Mandados), SEAMB (Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais), NUPROJ (Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria) e COSIST (Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância). Nesse primeiro momento, distribuirá mandados expedidos no SISTJ gráfico pelas 3ª e 6ª Varas Criminais de Brasília e 3ª Varas de Entorpecentes do DF. Posteriormente, será estendido às demais serventias da Casa. O CEMAN independe do sistema judicial e, por isso, pode ser utilizado por outros Tribunais.

Fonte: CNJ

Notícias

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ação de Habeas Corpus impetrada com o objetivo de afastar ordem de prisão diante do não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime. Segundo o desembargador relator, o impetrante...

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia O adicional noturno é devido se a jornada, cumprida integralmente, se estender pelo período diurno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reestabeleceu sentença e deferiu a um empregado da Real e Benemérita...

Tratamento diferenciado

Aumento de encargos pode tirar empregos de domésticas Por Fernando Borges Vieira Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional 114/11 — de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR/CE) e já aprovada pelo Senado Federal — por meio da qual se pretende alcançar a revogação do...

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à utilização do nome de casada. A decisão foi unânime. De acordo...