Sistema moderniza cumprimento de mandados judiciais

Central Eletrônica de Mandados, que entra em vigor no dia 1º/12, moderniza cumprimento de mandados judiciais. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Sistema de Brasília moderniza cumprimento de mandados judiciais

27/11/2017 - 13h55

Um sistema totalmente desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT trará o cumprimento de mandados judiciais a um novo patamar, mais moderno, ágil e econômico.Trata-se da nova Central Eletrônica de Mandados – CEMAN que entra em funcionamento, como projeto piloto, no dia 1º/12. A CEMAN receberá mandados de cinco sistemas distintos unificando, em uma só plataforma, todos os mandados expedidos no âmbito do TJDFT, que devem chegar a 700 mil apenas neste ano de 2017.

O sistema reduz o tempo de tramitação uma vez que recebe os mandados das varas por meio eletrônico e os distribui, de forma automática ou manual, aos oficiais de justiça. A distribuição é feita a partir do CEP da parte a ser citada ou intimada, para o oficial que atua naquele setor.

A divisão dos mandados é feita de maneira equitativa entre os oficiais de justiça de forma a proporcionar agilidade ao trabalho e economia de tempo e de combustível. Regularmente, o sistema analisa os mandados recebidos e realiza a distribuição. Para os casos de maior urgência, permite que seja feita distribuição manual e imediata às equipes de plantão.

Futuramente, o oficial de justiça terá acesso ao sistema pelo próprio celular ou tablet sem a necessidade de baixar aplicativo específico. A entrada no CEMAN será feita pela página do Tribunal na internet com uso de login e senha. Os dados relativos ao cumprimento dos mandados serão digitados por meio de uma interface simples que utiliza vários modelos montados automaticamente de acordo com as informações da diligência realizada pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado.

As certidões serão geradas em formato PDF e armazenadas no banco de dados do sistema. As varas poderão acompanhar em tempo real o cumprimento dos mandados que expediram e imprimir as certidões necessárias. Informações estatísticas também serão geradas com muito mais facilidade.

O CEMAN é um projeto da Corregedoria que faz parte do Plano de Administração do Biênio 2016-2018 e está sendo desenvolvido há cerca de um ano pela equipe da SUDES (Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas) com o apoio direto da COAMA (Coordenadoria de Administração de Mandados), SEAMB (Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais), NUPROJ (Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria) e COSIST (Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância). Nesse primeiro momento, distribuirá mandados expedidos no SISTJ gráfico pelas 3ª e 6ª Varas Criminais de Brasília e 3ª Varas de Entorpecentes do DF. Posteriormente, será estendido às demais serventias da Casa. O CEMAN independe do sistema judicial e, por isso, pode ser utilizado por outros Tribunais.

Fonte: CNJ

Notícias

TJRS derruba reconhecimento de união estável entre titio e sobrinha

TJRS derruba reconhecimento de união estável entre titio e sobrinha (11.05.12) A 1ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida na comarca de Porto Alegre e negou o pedido de pensão por morte a mulher que sustentou viver em união estável com servidor estadual falecido aos 84 anos, em...

Ator não possui direitos autorais, mas apenas direitos conexos

11/05/2012 - 10h01 DECISÃO Ator não possui direitos autorais, mas apenas direitos conexos A atriz Alzira Alves não teve reconhecidos direitos autorais referentes à veiculação do filme “Limite” em fitas de videocassete. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ator de filme...

Motorista que deixa carro aberto perde o seguro

Motorista que deixa carro aberto, com chave em seu interior, perde o seguro 11/5/2012 16:45 A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a decisão da comarca de Correia Pinto que negou cobertura securitária a um cidadão que teve...

Advogado deve receber honorários parciais de cliente

Advogado deve receber honorários parciais de cliente 11 Mai 2012 “O contrato de prestação de serviços de advocacia, no qual está sempre presente o direito de revogação do mandato, impõe ao profissional o risco de rompimento e, consequentemente, da não realização dos honorários inicialmente...

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes 11 Mai 2012 A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que...