Desjudicialização dá salto em 2015

Priorizada pela atual gestão do CNJ, desjudicialização dá salto em 2015

30/12/2015 - 09h38

O incentivo à solução consensual de conflitos foi uma das pautas iniciais da agenda estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em seu primeiro ano lançou o Movimento Nacional pela Conciliação (2006). Desde então, o crescimento da quantidade de processos em tramitação ano a ano, somado à cultura de litigiosidade, tem mobilizado o Judiciário a trabalhar pela desjudicialização, tema eleito como uma das diretrizes prioritárias do ministro Ricardo Lewandowski para sua gestão (item VI da Portaria 16/2015).  

"Não é só o estoque de processos que queremos atacar. Queremos na verdade, com esses procedimentos consensuais de solução de controvérsias, a pacificação do país. Nós do Judiciário somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional", disse o ministro Lewandowski, durante discurso na 10ª Semana Nacional da Conciliação, em São Paulo.

Normas – O papel pioneiro do CNJ na edição da Resolução 125/2010, que criou a política judiciária nacional de conciliação, foi fundamental para a consolidação de duas normas nacionais referentes à solução consensual de conflitos em 2015. Aprovado em março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor em março de 2016, tornando a conciliação e a mediação etapas processuais obrigatórias. A norma fortaleceu os Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) previstos na Resolução 125, que já somam mais de 500 unidades em todo o país.

A consolidação dos Cejuscs também é uma das medidas da Lei Nacional de Mediação, sancionada em junho. “A legislação corrobora todo o trabalho que o CNJ vem desenvolvendo e as estruturas criadas pela Resolução 125 serão mantidas”, disse o coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. "O novo CPC e a Lei de Mediação foram aprovadas a partir da política pública do Judiciário e praticamente seguiram os patamares que o CNJ tem estabelecido nesse movimento pró conciliação", complementou o conselheiro. 

As novidades normativas levaram a Presidência do CNJ a editar a Portaria 64/2015, que criou grupo de trabalho para debater os parâmetros curriculares exigidos no art. 167, § 1º, do Novo CPC. Ministros, especialistas e juristas que integravam o grupo chegaram a um documento com os pré-requisitos necessários para quem pretende atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil. A capacitação e o fornecimento de instrutores, guias e demais orientações necessárias aos tribunais e cidadãos também são focos de constante atividade do CNJ. Outra novidade desenvolvida na atual gestão é a alteração na Resolução 125/2010 para permitir a realização de mediações online.

Fomento - A solução consensual de conflitos ainda está presente no planejamento estratégico do Judiciário, fomentado pelo CNJ por meio da definição de metas anuais com a participação das cortes do país. Depois de mais da metade dos tribunais de Justiça terem cumprido a Meta 3 em 2015, o parâmetro voltou a ser editado em 2016 e agora inclui a Justiça do Trabalho – antes a meta era restrita às justiças Estadual e do Trabalho.

Além de incentivar tribunais de todo o país a aderirem à Semana Nacional de Conciliação, o CNJ concede anualmente o Prêmio Conciliar é Legal, que reconhece as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Em 2015, a quinta edição do evento premiou dez categorias. Os vencedores da sexta edição serão conhecidos em março de 2016.

Deborah Zampier
Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...