Sobre peso em embalagens

 

31/08/2011 11:20

Comissão aprova emendas ao projeto sobre peso em embalagens

 

Leonardo Prado
Deley
Deley disse que as emendas aprimoraram o projeto.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 6100/02, do ex-deputado Celso Russomanno (SP), que obriga os fabricantes a informar claramente nas embalagens o peso exato dos produtos.

O projeto altera o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que já exige informações sobre origem, qualidade, composição e prazo de validade do produto, apresentadas de modo correto, ostensivo e em língua portuguesa.

O autor da proposta argumenta que, na elaboração do Código do Consumidor, os parlamentares se esqueceram de estender a exigência de informações ao peso do produto.

A proposta foi aprovada na Câmara em 2004 e encaminhada ao Senado, onde recebeu duas emendas: uma de redação e outra que faz a seguinte ressalva: “Não será informado o peso no caso de produto em relação ao qual, conforme previsto em ato normativo do órgão competente, deve ser indicado o volume ou o comprimento”.

Em razão da alteração, a proposta voltou à Câmara, para análise das emendas. O relator da proposta, deputado Deley (PSC-RJ), considerou que as emendas complementam o objetivo de trazer melhor e mais completa informação ao consumidor, quando este manusear a embalagem dos produtos que pretende adquirir.

Tramitação
As emendas do Senado ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS
 Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias

Notícias

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...

Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp

OPINIÃO Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp 24 de agosto de 2023, 20h29 Por Fernando Mil Homens Moreira Mensagens trocadas pelo WhatsApp, para que possam ser considerados como meio de prova idôneo em processo eletrônico, exigem a devida aquisição válida dos...

Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694

OPINIÃO Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694 23 de agosto de 2023, 21h31 Por Jorge da Silva Telles Vargas O debate possui grande relevância, pois admitir que o rol dos herdeiros necessários foi ampliado, significa dizer que todos os testamentos que sejam...