STF decidirá sobre status jurídico da separação judicial após emenda constitucional de 2010

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STF decidirá sobre status jurídico da separação judicial após emenda constitucional de 2010

A matéria, com repercussão geral reconhecida, discute a situação jurídica da separação judicial após mudança no artigo 226 da Constituição Federal, que prevê que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. O relator do recurso é o ministro Luiz Fux.

10/06/2019 16h50 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, após a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Em votação unânime, o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1167478.

A emenda alterou a redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal para estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. A redação anterior dizia que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou se comprovada separação de fato por mais de dois anos.

O RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), segundo o qual a EC 66/2010 afastou a exigência prévia da separação de fato ou judicial para o pedido de divórcio. Ao manter a sentença, o TJ-RJ entendeu que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.

No Supremo, um dos cônjuges alega que o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição apenas tratou do divórcio, mas seu exercício foi regulamentado pelo Código Civil, que prevê a separação judicial prévia. Sustenta que seria equivocado o fundamento de que o artigo 226 tem aplicabilidade imediata, com a desnecessária edição ou observância de qualquer outra norma infraconstitucional.

Em contrarrazões, a outra parte defende a inexigibilidade da separação judicial após a alteração constitucional. Portanto, seguindo seu entendimento, não haveria qualquer nulidade na sentença que declarou o divórcio.

Manifestação

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional, ao considerar que a discussão transcende os limites subjetivos da causa e afeta diversos casos semelhantes. Segundo ele, a alteração constitucional deu origem a várias interpretações na doutrina e a posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário sobre a manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico e a exigência de observar prazo para o divórcio.

Em sua manifestação, o relator citou jurisprudência de diferentes tribunais do país, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assenta a coexistência dos dois institutos de forma autônoma e independente, e precedentes que declaram a insubsistência da separação judicial.

O RE, que tramita em segredo de justiça, será submetido a posterior julgamento pelo Plenário fisíco do STF.

EC/AD

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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