STF lança Cartilha do Poder Judiciário para público infanto-juvenil

Origem da Imagem/Fonte: STF

STF lança Cartilha do Poder Judiciário para público infanto-juvenil

Com linguagem acessível e ilustrações para facilitar a compreensão, a publicação apresenta ao público as atribuições, a estrutura do Judiciário, a importância da Constituição Federal e o conceito de direitos e deveres dos cidadãos.

06/04/2018 19h30 - Atualizado há 3 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a Cartilha do Poder Judiciário, publicação destinada a crianças e adolescentes. Por meio de linguagem acessível e ilustrações, a cartilha apresenta ao público as atribuições, a estrutura do Judiciário, a importância da Constituição Federal e o conceito de direitos e deveres dos cidadãos. O projeto foi realizado pela Secretaria de Documentação do STF.

A coordenadora de Jurisprudência do Tribunal, Sandra Regina da Silva, explica que a ideia da cartilha surgiu quando a equipe do setor trabalhava na atualização do glossário jurídico, serviço disponível no portal do STF, e propôs criar um glossário que alcançasse um público sem contato ou vivência com o universo do Judiciário e do Direito. Dessa forma, o grupo decidiu elaborar um produto voltado ao segmento infanto-juvenil.

A cartilha é resultado do trabalho de um ano, desenvolvido com o objetivo de adequar a linguagem ao público infantil, tornar a publicação mais atrativa, por meio de ilustrações, para ajudar na compreensão do tema e simplificar ao máximo os termos do glossário, deixando-os menos técnicos. Para isso, além de pesquisas realizadas com crianças e adultos leigos, o grupo estudou materiais similares publicados por outros órgãos públicos.

Direitos das crianças

A primeira parte da cartilha apresenta o Judiciário ao leitor: a estrutura, a divisão por instâncias, as funções, o STF e a sua composição. Na sequência, o texto trata de alguns artigos da Constituição Federal e destaca garantias e direitos exclusivos para as crianças, adolescentes e jovens.

A publicação também traz uma breve explicação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre as normas específicas que garantem o cumprimento dos direitos das crianças pela sociedade. O ECA assegura, por exemplo, o direito à educação, à convivência familiar e comunitária, à saúde, ao lazer e à alimentação.

A publicação apresenta, ao final, o glossário mirim com 51 termos jurídicos. O material será atualizado periodicamente.

Para a diversão das crianças e a fixação do conteúdo, a obra contém um caça-palavras e um jogo de palavras cruzadas.

Conhecendo o Poder Judiciário

Também voltado para o público mirim, o portal do STF e o canal da Corte no Youtube trazem ainda o vídeo educativo Conhecendo o Poder Judiciário. A mídia explica, por meio de animações, a Constituição Federal e as funções do Poder Judiciário, com destaque para o STF.

SP/AD

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Acordos não podem restringir estabilidade de gestantes

Acordos não podem restringir estabilidade de gestantes Publicado em junho 26, 2012 “A cláusula em exame limita o benefício, pois exige que a empregada, já dispensada, para ter direito à estabilidade, deve comprovar a gravidez em até 60 dias, o que não encontra respaldo na Constituição Federal...

Desacato: muito além da falta de educação

24/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Desacato: muito além da falta de educação No dia 7 de maio, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do Código Penal decidiu, por maioria de votos, sugerir a retirada do crime de desacato da legislação brasileira. A ideia sugerida pelo...

TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 21 de Junho de 2012 TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda A afirmação de que trabalhou por 30 anos sem ter a CTPS assinada e sem receber salário para um fazendeiro não convenceu a Primeira Turma do...

Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

TJDFT: Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que condenou o dono de um imóvel residencial a indenizar seu locatário, por não conseguir comprovar que o pedido de retomada do imóvel era...

Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac

21/06/2012 - 08h06 RECURSO REPETITIVO Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac Mesmo estando ligadas à Confederação Nacional de Educação e Cultura, as empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc)...