STF retoma julgamento sobre criminalização do porte de drogas

Ministros do STF discutem se a criminalização do porte de drogas fere o direito à vida privada  Valter Campanato/Agência Brasil

STF retoma julgamento sobre criminalização do porte de drogas

09/09/2015 05h55 Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (9) o julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Os ministros discutem se a criminalização, prevista na Lei de Drogas, fere o direito à vida privada. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin.

O julgamento conta um voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. Segundo o  ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.

O julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

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