STF suspende eficácia de MP que extingue DPVAT

Origem da Imagem/Fonte: STF

Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

STF suspende eficácia de MP que extingue DPVAT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Por maioria de votos, os ministros, em sessão virtual, concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, com o entendimento de que alterações no seguro só podem ser efetivadas por meio de lei complementar.

Segundo o relator da ação, o ministro Edson Fachin, o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, subordinado ao Banco Central do Brasil, e, de acordo com a Constituição Federal (artigo 192), é necessária lei complementar para tratar dos aspectos regulatórios do sistema financeiro.

O ministro destacou que o Poder Executivo, em diversas ocasiões, ao propor alterações no Decreto-Lei 73/1966, que regulamenta o sistema nacional de seguros privados, enviou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar. “Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, afirmou.

Proteção social

O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil.

PR/CR//CF

Processos relacionados
ADI 6262

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...