STJ regulamenta tramitação eletrônica de ações penais

As novas regras racionalizam a tramitação dos processos, evitam seu deslocamento físico e o risco de extravio de peças, trazem ganho de tempo e mais segurança para o jurisdicionado. Leia mais...

PROCESSO ELETRÔNICO
06/11/2017 08:03

STJ regulamenta tramitação eletrônica de ações penais

Com o objetivo de regulamentar a tramitação de ações penais de forma eletrônica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu alterações na Resolução 10/2015, que disciplina o processo judicial eletrônico no tribunal. As mudanças, introduzidas por meio da Resolução 10/2017, estão relacionadas principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e procedimentos criminais, além da regulamentação da tramitação eletrônica e da consulta a processos penais em curso na corte.  

Com as novas regras, o tribunal pretende racionalizar a tramitação dos processos, evitando seu deslocamento físico e o risco de extravio de peças, com ganhos de tempo e segurança para o jurisdicionado. 

A virtualização das ações e procedimentos penais está prevista na Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a tramitação eletrônica de feitos criminais. Todavia, as alterações trazidas pela resolução também buscam preservar a guarda e manutenção de provas e documentos originais dos autos penais, além de garantir a proteção dos feitos que tramitem com publicidade restrita ou que tenham segredo de Justiça decretado.

O normativo acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 18 da Resolução 10/2015. De acordo com o parágrafo 4º, as ações penais recebidas em formato físico devem ser digitalizadas automaticamente para permitir sua tramitação eletrônica, salvo determinação em sentido contrário do ministro relator.

Já o parágrafo 3º determina que os feitos de competência da Corte Especial relacionados a processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, como inquéritos e sindicâncias, por exemplo, só sejam digitalizados e convertidos no formato eletrônico caso haja determinação do ministro relator.

Consultas

O parágrafo 1º do artigo 20, que prevê a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente, passa a conter ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. A resolução já previa a restrição de acesso a feitos relacionados a investigação criminal com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de Justiça.

O novo texto da Resolução 10/2015 também traz modificações no artigo 10 (caput e incisos), que disciplina o uso do peticionamento eletrônico no STJ, mas neste ponto as alterações visam apenas aperfeiçoar e tornar mais claras para os usuários as normas de envio e protocolo de petições. A iniciativa, portanto, não implica inovação em relação às regras já consolidadas no tribunal, não tendo repercussão na prática dos servidores e advogados.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...