Sua empresa está preparada para lidar com as novas obrigações na área tributária?

Sua empresa está preparada para lidar com as novas obrigações e novidades tecnológicas na área tributária?

Marcelo Rayes

25/5/2012

A muito se foi o tempo em que as obrigações frente ao Fisco eram feitas em papel e entregues por meio de protocolo. As constantes evoluções proporcionadas pelo ambiente tecnológico trazidas na área da Tecnologia da Informação – TI - exigem dos profissionais do departamento contábil e financeiro das empresas conhecimentos não só limitados à contabilidade ou finança mas também à própria área antes atribuída aos profissionais da TI.

A Receita Federal, detentora hoje de um plexo de medidas altamente eficazes no controle da verificação, apuração e cobrança dos tributos que administra, vem trabalhando incansavelmente e lançando de forma muito eficiente vários controles com vistas a, cada dia, fechar mais o vácuo existente entre a informação, apuração, lançamento e recolhimento do tributo. Não é por acaso que, em breve, o imposto de renda da pessoa física deixará de ser feito (declarado) pelo contribuinte e passará para as mãos do Fisco, que enviará no domicílio do contribuinte o informe com o tributo calculado, deixando ao contribuinte apenas duas opções: a) aceitar a declaração e pagar o tributo devido ou b) recusar a declaração ou imposto lançado, alegando justo motivo, deixando claro que, na segunda opção, caso não seja procedente a reclamação do contribuinte, poderá sofrer aplicação de multa.

Na linha de frente das empresas que apuram o imposto de renda no lucro real e ou presumido, várias iniciativas já foram instituídas, muitas em pleno vigor, como no caso do SPED, as Escriturações Contábil, Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, EFD-PIS/COFINS, e-lalur, entre outras em andamento e constante evolução. O próprio SPED prescinde de uma evolução mais acentuada, pois seu objetivo – como já declarado pela própria Receita --, é extinguir a DACON e DCTF, ficando aquela obrigação em vigor suficientemente abrangida nessas duas.

Vimos que esses processos são irreversíveis. Mas o que o Fisco não pode deixar de se preocupar são as condições para que todo esse o 'Sistema Virtual' possa ter a funcionalidade, rapidez e confronto que a fiscalização necessita sob o risco de se estar criando mais obrigações, mais informações, mais riscos do contribuinte cometer equívocos no manuseio o que inviabilizaria por completo o cotejo das obrigações principais e acessórias no seio da contabilidade empresarial.

Outro ponto que merece toda atenção é o treinamento que as empresas devem dispor aos seus colaboradores. De nada adiantaria a empresa ter o melhor sistema ERP se não investir em treinamento, reciclagem e inovação de "hardware". O planejamento para se atender a todas as demandas e obrigações do fisco (em suas três esferas) há de ser constante, pois as demandas tributárias devem ser sempre atendidas no prazo da lei. Tudo planejado, a empresa poderá buscar soluções no mercado que possam garantir o cumprimento de seu objetivo a um custo compatível com a sua necessidade. O mercado dispõe de empresas especializadas em apurar, validar e conferir as obrigações da empresa antes mesmo do envio das informações e lançamentos tributários ao fisco, o que evitaria as pesadas multas ou autos de infração desnecessários. Nesse campo, a terceirização pode ser uma ótima alternativa.

 

* Marcelo Rayes é advogado do escritório Rayes Advogados Associados

Foto/Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...