"SUAS" agora é lei

06/07/2011 - 13h31

Dilma sanciona Sistema Único de Assistência Social 

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) agora é lei. O Projeto de Lei da Câmara 189/10 que criou o sistema foi sancionado nesta quarta-feira (6) pela presidente Dilma Rousseff durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença dos presidentes do Senado, José Sarney; da Câmara, Marco Maia; além de ministros; senadores; deputados federais e representantes da área de assistência social. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pelo Senado no dia 8 de junho.

A presidente Dilma Rousseff agradeceu aos parlamentares presentes pela aprovação da lei e destacou que o Brasil conta a partir de agora com uma legislação à altura do papel da assistência social no país.

- A nova lei do Suas chega em um momento propício, pois ela será determinante para vencer o desafio de superação da miséria - disse.

Após a solenidade, a senadora Lídice da Mata (PSB - BA) afirmou que a lei é resultado de uma luta dos movimentos sociais e um avanço em relação à Constituição de 1988. Ela também apontou que a sanção garantirá repasses de recursos para os programas sociais do governo.

- O sistema será hoje a grande ferramenta para viabilizar o Brasil sem miséria e fazer com que nós, ao lado disso, possamos avançar em todas as políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente - disse.

De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), as parcerias do governo federal com estados e municípios são essenciais para o sucesso dos projetos.

- O desenvolvimento da educação, da saúde, tudo passa necessariamente por esse projeto - disse.

O Suas

Inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangências municipal, estadual ou regional), o Suas tem como objetivo garantir o direito à assistência social e proteção das famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.

O Suas foi criado em 15 de julho de 2005, por meio de resolução do Conselho Nacional da Assistência Social. A coordenação nacional do sistema é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome (MDS), mas a gestão dos serviços é feita, de forma descentralizada, por municípios, Estados e Distrito Federal. A fiscalização é de responsabilidade dos conselhos de assistência social, integrados por representantes dos governos e sociedade civil. Faltava ao sistema, entretanto, reconhecimento legal. Com a sanção da Presidência da República, o Suas, que já tem a adesão de 99,5% dos municípios brasileiros, passa a vigorar como lei.

Atualmente, o Sistema conta com cerca de 7,6 mil Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e 2,1 mil Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), nos quais cerca de 220 mil profissionais atuam para assegurar os direitos da população mais vulnerável.

Além disso, 3,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No Projovem Adolescente, são 642 mil rapazes e moças beneficiados, e no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), 819 mil crianças.

Rodrigo Baptista / Agência Senado
 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...