Sucata ou peça substituída de carro segurado pertence à seguradora

Sucata ou peça substituída de carro segurado pertence à seguradora

TJ-DFT - 26/09/2014   -   por AF - publicado em 26/09/2014 18:25

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que negou pedido liminar de uma proprietária de veículo sinistrado que queria vender a sucata ao invés de deixá-la com a seguradora. A sentença mantida é do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília.

Na ação de indenização por perda total do veículo contra a Porto Seguros, a autora pediu, liminarmente, que a Justiça a autorizasse a vender a sucata do automóvel sinistrado, a fim de evitar sua desvalorização, bem como a geração de débitos referentes ao IPVA, e inscrição do seu nome na Dívida Ativa.

O juiz  negou a liminar ao argumento de que ela é incompatível com o pedido principal, ou seja, com a indenização por perda total. De acordo com o magistrado, na indenização integral ou na substituição de peças do veículo, os salvados pertencerão à seguradora.  

Inconformada, a autora agravou a decisão, mas a Turma manteve o mesmo entendimento de 1ª Instância. De acordo com o relator, a decisão recorrida é irretocável, pois o automóvel sinistrado não pode ser alienado, em razão de completa incompatibilidade com o pretendido na ação, ou seja, o pagamento do valor segurado. Ademais, quanto às despesas administrativas e tributárias, a simples comunicação da perda total do veículo aos órgãos competentes seria suficiente para afastar as cobranças. Por último, também não procede a alegação de desvalorização do bem uma vez que se trata de sucata.

O mérito da ação contra a seguradora será julgado oportunamente.

Processo: 201401103430-0

Extraído de JurisWay

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...