Suspensão de nomeação de aprovados poderá interromper prazo de validade de concurso

13/08/2012 - 13h06 Projetos - Atualizado em 13/08/2012 - 14h08

Suspensão de nomeação de aprovados poderá interromper prazo de validade de concurso

Simone Franco

A suspensão temporária da nomeação de aprovados em concursos poderá interromper a contagem do prazo de validade da seleção. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar proposta de emenda à Constituição (PEC 22/2011) do senador Wellington Dias (PT-PI) que dá essa garantia aos candidatos a um cargo público.

Wellington Dias resolveu apresentar essa proposta quando o Poder Executivo, logo no início do governo Dilma Rousseff, decidiu suspender a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos já aprovados. Na época, dificuldades financeiras enfrentadas pela União foram apresentadas como justificativa para adoção da medida.

Segundo observou o parlamentar, essa decisão causou desalento em centenas de aprovados para cargos no serviço público federal. Em muitos desses casos, o resultado do concurso já havia sido homologado e os profissionais estavam realizando curso de formação.

“Não é razoável que conjuntura financeiro-orçamentária imponha aos que se submeteram à árdua batalha dos concursos públicos a realidade de verem suspensas as nomeações enquanto flui normalmente o prazo de validade da seleção”, avaliou Wellington Dias.

Os argumentos apresentados pelo autor da PEC 22/2011 convenceram o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a recomendar sua aprovação. A proposta mantém o prazo atual de validade dos concursos públicos: até dois anos, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. Mas interrompe essa contagem enquanto vigorar o ato administrativo de suspensão temporária das nomeações.

“É efetivamente insustentável e irrazoável que os candidatos aprovados em concursos públicos válidos tenham contra si o risco de não convocação por conta da ocorrência de limitações orçamentárias episódicas na administração contratante”, concordou Simon.

Se for aprovada pela CCJ, a PEC 22/2011 segue para dois turnos de votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...