Taxistas cooperados estão livres do repasse da Cofins

03/12/2014 - 14:42
DECISÃO

Taxistas cooperados estão livres do repasse da Cofins

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o recolhimento de Cofins sobre os repasses aos taxistas cooperados dos valores recebidos pelos serviços por eles prestados em nome da cooperativa. A Turma autorizou ainda o resgate dos valores depositados judicialmente enquanto tramitava o processo.

O recurso era da Cooperativa Mista de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi Especial de São Paulo – Rádio Táxi. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a tributação era cabível porque “a Cofins não incide sobre o lucro, mas sobre receita e faturamento, conceitos inerentes a atividades como as praticadas, ainda que sem fins lucrativos, pelas sociedades cooperativas”.

De acordo com o tribunal regional, a intermediação de serviços prestados por cooperados a terceiros “não se insere no conceito legal de atos cooperativos próprios (artigo 79 da Lei 5.764/71) para efeito de exclusão da tributação cogitada”. O TRF3 considerou que a norma – que repercute sobre a incidência fiscal, reduzindo-lhe o alcance – não pode ser interpretada extensivamente, como pretendia a cooperativa, pois isso violaria os princípios da universalidade e da solidariedade social.

No recurso, a cooperativa sustentou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorizasse a incidência da Cofins sobre os valores recebidos e repassados aos seus cooperados, já que tal repasse estaria inserido no conceito de ato cooperativo ao qual se refere o artigo 79 da Lei 5.764, que define a política nacional de cooperativismo.

Isenção do tributo

O relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, ao analisar a questão, destacou que a Lei 12.649/12, fato superveniente, isentou da incidência da Cofins os repasses de valores aos taxistas associados, decorrentes de serviços prestados por eles em nome da cooperativa, remindo expressamente os créditos tributários oriundos da mesma contribuição, constituídos ou não, e anistiando os encargos legais decorrentes dos mesmos créditos.

“A legislação é expressa ao consignar o descabimento da exação fiscal em litígio, sendo de maior clareza, ainda, a menção do legislador a respeito da retroatividade da norma”, asseverou o ministro.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...