Termo “quadrilha ou bando” poderá ser substituído pela expressão “associação criminosa”

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
08/09/2016 - 12h59

Projeto troca “quadrilha” por “associação criminosa” na Lei da Prisão Temporária

Mudança adapta a lei ao Código Penal, que já adota a nomenclatura proposta

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5648/16, do deputado Josi Nunes (PMDB-TO), que substitui termo “quadrilha ou bando” pela expressão “associação criminosa” na lista de casos suscetíveis à prisão temporária.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o aprimoramento da legislação de estágio e do aprendiz. Dep. Josi Nunes (PMDB-TO)
Josi Nunes: alteração necessária ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação

O autor explica que a substituição é necessária para adaptar a lei sobre prisões temporárias (7.960/89) ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já adota a nomenclatura proposta. 

O deputado observa que hoje é mais fácil comprovar a existência de associação criminosa, que exige a participação de três ou mais pessoas, do que a de quadrilha ou bando, para os quais é necessária a presença de mais de três pessoas.

Tramitação
A proposta será analisada de formaconclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...