Terreno baldio poderá ser leiloado

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Felipe Bornier:  medida ajuda estados e municípios no combate à epidemia de Dengue, Zika e Chikungunya

01/11/2018 - 09h50

Projeto institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas

A Câmara analisa projeto que institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas (PL 10478/18). A proposta, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) prevê que a multa seja de 1% do valor venal do terreno e determina que em caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação. 

O texto estabelece ainda que caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis com a limpeza do terreno. No caso de o terreno baldio for de propriedade estadual ou municipal, o projeto determina que as autoridades locais respondam pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública. 

De acordo com o projeto, toda a arrecadação com a multa será revertida em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública, bem como para pesquisa de vacinas e campanhas de prevenção para doenças de modo geral. 

Bornier afirma que a medida ajuda estados e municípios no combate à epidemia de Dengue, Zika e Chikungunya, diminuindo assim o grande surto que tem assolado a população brasileira. 

“Proporciona, assim, a oportunidade do financiamento para pesquisas de tratamentos e vacinas para essas e outras doenças. Valoriza, desta forma, a saúde da população e o trabalho dos nossos pesquisadores”

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...