Texto eleva as penas de 2/3 até o dobro para o tráfico do crack

08/08/2012 17:11

Câmara aprova aumento de pena para o tráfico de crack

Projeto será encaminhado para votação no Senado.

Antonio Augusto
Ordem do Dia - presidente Marco Maia
Plenário aprovou texto que eleva as penas de 2/3 até o dobro para o tráfico do crack.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas.

A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.

A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão.

Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.

Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.

A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.

Outros casos
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.

A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.

O relator do texto em Plenário, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor
O relator da Comissão Especial sobre o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (PL 7663/10), deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), disse que o crack precisa ter um tratamento mais rigoroso em toda a legislação. “Não é justo punir alguém que venda maconha na mesma dimensão de alguém que vende crack. Ainda que as duas sejam ilícitas, o estrago feito pela maconha não é o mesmo do que o do crack”, disse.

Givaldo Carimbão reafirmou que a legislação brasileira sobre drogas está obsoleta. “Há 20 anos, o Brasil tinha lança-perfume e maconha. Hoje, o crack e a cocaína invadiram a sociedade. É algo novo, que não está na lei, e nós precisamos fazer esses ajustes.”

Integrante da comissão especial, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) também defendeu o endurecimento da pena do tráfico de crack. Ele disse que manter o traficante mais tempo longe da sociedade vai conter a disseminação do uso. “É a lógica que usamos para conter um vírus. Enquanto ele estiver circulando, mais gente vai se contaminar. Assim, quanto mais traficante vendendo, maior o número de dependentes.”

 

*Matéria atualizada às 22h01.

 

Da Reportagem
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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