Texto sobre abuso de autoridade vai a Plenário

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Texto sobre abuso de autoridade é aprovado na CCJ e vai a Plenário

  

Anderson Vieira | 26/04/2017, 13h06

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta do senador Roberto Requião que trata dos crimes de abuso de autoridade. O texto segue para o Plenário em regime de urgência.

A proposição votada na CCJ é na verdade uma alternativa (substitutivo) a dois projetos que tramitavam no Senado sobre o tema: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, de Renan Calheiros (PMDB-AL).

O texto assinado por Randolfe é fruto de um conjunto de sugestões elaboradas por procuradores e entregue ao Congresso Nacional em março passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A iniciativa de Renan, por sua vez, teve origem na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR), cujas atividades já foram encerradas.

Divergências

A votação foi feita depois de mais de três horas de discussão entre os senadores. Alguns parlamentares alegaram que a iniciativa poderia inibir a atuação do Ministério Público e de magistrados. Além disso, segundo eles, com a operação Lava Jato em curso, não é o momento adequado para se aprovar uma lei que pode inibir a atuação de policiais, procuradores e juízes. O argumento foi rejeitada pelo relator:

— Não tem nada a ver com a Lava Jato, estamos disciplinando o abuso de autoridade. De qualquer autoridade. Esse projeto remonta aos princípios da Revolução Francesa, das garantias individuais de cidadãos, as quais não podem ser atropeladas pelo Estado. É a Revolução Francesa trazida para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado — afirmou Requião.

Amplo alcance

O texto aprovado na CCJ e a ser analisado pelos demais senadores no Plenário apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Depois de muita contestação, o relator acabou mudando a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.

Nesta versão final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Depois de ouvir vários apelos, o relator mudou a redação do segundo parágrafo do artigo primeiro, segundo o qual a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso.

Atendendo a pedidos, ele suprimiu a expressão "necessariamente razoável e fundamentada", sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica.

Crimes

O projeto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.

O projeto prevê também punição para a popular carteirada. Conforme o parágrafo único do artigo 33, é crime utilizar-se do cargo ou função pública ou invocar a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

O artigo 37, por sua vez, pune a demora demasiada e injustificada no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento.

Para quem for condenado por crime de abuso de autoridade, a proposta prevê três efeitos: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.

 

Agência Senado

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...