TJRS: Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê

TJRS: Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê

Terça, 21 Outubro 2014 11:14

No dia 17/10, o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, Luis Gustavo Pedroso Lacerda negou o pedido declaratório de multiparentalidade no registro de nascimento de um bebê para constar o nome de duas mães e do pai biológico.

Os autores ingressaram na Justiça pedindo antecipação de tutela, com o objetivo de inserir na certidão de nascimento de recém-nascida o nome dos três. Alegaram haver a integração de um terceiro, em filiação socioafetiva, denominando de multiparentalidade.

O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento do pedido antecipado e pela designação de audiência.

Decisão

O magistrado considerou que conceder o pedido em liminar esgotaria o mérito da questão, se obtido o pretendido registro antecipadamente.

Outro impedimento seria a observância dos princípios da legalidade, tipicidade e especialidade, que norteiam os registros públicos, que dispõem sobre o registro dos pais biológicos.

Baseando-se na regulamentação da filiação pelos arts. 1.596 a 1.606 do Código Civil, que resultam no termo de nascimento e indicam uma mãe e um pai.

Considera que não há espaço para a opinião do julgador, devendo ser efetuado uma operação objetiva, técnica e neutra, não vislumbrando a alternativa proposta pelos autores para incluírem o nome de uma segunda mãe à criança. 

Não se desconhecem os laços afetivos que podem se entremear entre o cônjuge da genitora e a "filha" gestada, nascida e aninhada no seio da família formada à margem do padrão tradicional, nem se pode deixar de reconhecer a "diversidade" e a "tolerância" em eventual razoável pretensão, em contraste ao "right". Entretanto, analisou o magistrado, tais distinções não permitem a desconsideração dos parâmetros objetivos mínimos assinalados pela lei, em acato ao princípio do Estado de Direito contemplado no primeiro artigo da Constituição Federal vigente.

Observou não haver prejuízo à recém-nascida, por já haver sido firmado um pacto de filiação
.

Fonte: Site do TJRS
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...