Trabalhador litigante de má-fé poderá ser condenado

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Para Gorete Pereira, muitos acordos impostos a empresas não têm fundamento jurídico ou fático

20/06/2017 - 14h33

Trabalhador litigante de má-fé poderá ser condenado

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o Trabalho Intermitente. Dep. Gorete Pereira (PR - CE)
Para Gorete Pereira, muitos acordos impostos a empresas não têm fundamento jurídico ou fático

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5187/16, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) a condenação ao trabalhador litigante de má-fé.

 

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), pode ser punido pela litigância de má-fé quem, durante um processo judicial, apresentar recursos meramente protelatórios, alterar a verdade dos fatos ou se utilizar de processos para conseguir objetivos ilegais, entre outras ações. A proposta reproduz a previsão do CPC para a CLT.

O texto estabelece multa para o litigante de má-fé de 1% do valor da causa, a mesma prevista no CPC. Além da multa, o trabalhador deverá indenizar a empresa, além de pagar os honorários dos advogados patronais. O valor da indenização será de, no máximo, 20% do valor da causa.

Segundo Gorete Pereira, a Justiça do Trabalho dificilmente condena o trabalhador ao pagamento de multa e indenização por perdas e danos, ainda que sejam verificados indícios de ocorrência de má-fé e de crime de falso testemunho. “As empresas são, muitas vezes, induzidas a celebrar acordos em reclamações que não têm qualquer fundamento fático ou jurídico”, disse.

Advogado
O advogado também pode ser solidariamente responsável por perdas e danos se tiver ajudado no pedido de má-fé. “Não seria justo atribuir a responsabilidade apenas à parte, reclamante ou reclamada, salvo na hipótese de ela ter induzido o seu procurador em erro, o que, obviamente, pode excluir a responsabilidade”, disse Pereira.

O texto prevê que o trabalhador beneficiário da assistência judiciária gratuita deverá pagar os honorários de perícia se perder a causa. Atualmente, a CLT isenta o beneficiário desse custo.

Renúncia a direito
A proposta estabelece que, caso o trabalhador não compareça à audiência, estará renunciando ao direito postulado. Atualmente, a CLT prevê apenas o arquivamento da reclamação, que pode ser pedida novamente depois.

A proposta limita ao interessado na ação a execução dos títulos executivos extrajudiciais, como nota promissória ou crédito pela causa ganha. Atualmente, o juiz ou tribunal onde a causa foi julgada também pode executar o título.

“O impulso processual deve ser dado pela parte, e a parte deve zelar pelo comparecimento, evitando que a Justiça do Trabalho seja assoberbada por ações repetitivas, injustificadas, fruto de mera facilitação”, disse Pereira.

Pelo projeto, o Ministério Público deverá oferecer, se for o caso, em 30 dias a denúncia por crime de falso testemunho nos casos de litigância por má-fé, após requisição judicial.

Quando o processo ficar mais de dois anos sem movimentação por inação de uma das partes, incidirá a prescrição intercorrente, que estabelece o fim do prazo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito)
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...