Trabalho aprova afastamento imediato de agente público que for preso

Foto: Arquivo/Renato Araújo

25/04/2013 - 16h35

Trabalho aprova afastamento imediato de agente público que for preso

Arquivo/ Renato Araújo
Policarpo
Policarpo: prisão causa embaraço ao pleno exercício das funções públicas.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 2859/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que determina o afastamento imediato do agente público preso em flagrante ou colocado sob prisão preventiva ou temporária. A proposta abrange desde o funcionário público comum até administradores como prefeitos e secretários municipais.

O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver.

O relator na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a prisão de um agente público, embora não represente uma condenação prévia, “causa grandes embaraços ao exercício pleno das funções públicas a ele atribuídas”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...