Trabalho aprova pena de reclusão para empregador que se apropriar de gorjeta

Jorge Serejo
20/06/2016 - 17h47

Trabalho aprova pena de reclusão para empregador que se apropriar de gorjeta

 
Jorge Serejo
Walney Rocha
Walney Rocha: gorjeta é um direito já incorporado ao nosso ordenamento jurídico, não se justificando que propostas com tão grande apelo social tramitem há tantos anos nesta Comissão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (15), proposta que caracteriza como crime de apropriação indébita a retenção de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Walney Rocha (PEN-RJ) ao Projeto de Lei 7443/10, do Senado, e a quatro apensados (PLs 7037/10, 7658/10,4891/12 e 2852/15).

“A gorjeta é um direito já incorporado ao nosso ordenamento jurídico, não se justificando que propostas com tão grande apelo social tramitem há tantos anos nesta Comissão”, disse Walney Rocha, em relação aos textos aprovados.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem considerado que a retenção de gorjeta pelo empregador é indevida por constituir violação ao princípio da intangibilidade salarial, ressaltou Rocha.

Acordo coletivo
Pela proposta, a forma e o critério de repasse da gorjeta serão definidos em acordo coletivo de trabalho. O mesmo vale para o percentual de retenção do total da gorjeta para pagamento de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

Na falta de acordo coletivo, a definição ficará sob responsabilidade de assembleia geral do sindicato correspondente sobre o tema.

Caso não seja feito o repasse, conforme determinado em acordo, o empregador deverá pagar a gorjeta, com multa de 50% do valor.

O projeto original previa que a multa seria devida se não houvesse pagamento da gorjeta em até 48 horas, com novo acréscimo de 50% a cada período de 48 horas.

O texto define que não haverá punição para o crime de apropriação indébita se a gorjeta for repassada, juntamente com a multa. Além disso, as pequenas e microempresas não poderão incorporar a gorjeta à receita bruta.

Legislação atual
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador.

Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...