Trabalho aprova reposição de perdas relativas a não optantes do FGTS

15/07/2013 - 14h33

Trabalho aprova reposição de perdas relativas a não optantes do FGTS

Arquivo/ Beto Oliveira
Vicentinho
Vicentinho alterou o texto para determinar que a Caixa deposite os créditos com as atualizações monetárias.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (10) proposta que determina que a Caixa Econômica Federal efetue a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao trabalhador não optante. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).

Segundo o autor, a proposta pretende estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo. “A falta de atualização monetária, prevista na Lei Complementar 110/01, das contas dos não optantes do FGTS constitui grave injustiça aos empregadores que realizaram os depósitos”, afirma Cherini.

O relator concordou com o mérito da proposta, mas optou por apresentar substitutivo porque o projeto original apenas autoriza a Caixa Econômica a creditar o complemento de atualização. “Entendemos que esses termos não constituem o comando legislativo adequado para efetivar a determinação prevista no projeto”, disse Vicentinho. No substitutivo, fica explícito que a Caixa deverá fazer o crédito do valor na conta do trabalhador.

Conforme o texto, a atualização monetária será feita com expensas do próprio fundo e será creditada em parcela única, na conta do trabalhador, mediante habilitação pelos empregadores, na forma, local e prazos previstos em regulamentação a ser promulgada pelo Conselho Curador do FGTS.

Não optantes
Em 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas.

De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a indenização em caso de falência.

Tramitação
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...