Tráfico de pessoas: texto segue para sanção presidencial

Waldemir Barreto/Agência Senado

Aprovadas medidas de combate ao tráfico de pessoas e ajuda às vítimas do crime

  

Da Redação | 13/09/2016, 20h33 - ATUALIZADO EM 14/09/2016, 08h44

O Brasil terá em breve um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012, que ratifica acordo internacional. O texto estabelece ainda medidas de atenção às vítimas do tráfico. A matéria segue à sanção presidencial.

Pelo texto, fica tipificado o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Também permanecem as circunstâncias atenuantes, como a condição de réu primário e não integrante de organização criminosa, e agravantes, como a retirada da vítima do território nacional. O projeto prevê ainda oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual.

O projeto é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, que atuou no Senado em 2011. Sua aprovação representa adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.

A legislação hoje limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.

Por acordo em Plenário, a pedido da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi restabelecido o texto original aprovado no Senado, em vez do substitutivo da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

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