Transferência de veículos de pessoa falecida pode ser feita em cartório antes da conclusão do inventário

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Portal 6
(Foto: Ilustração/Freepik)

Transferência de veículos de pessoa falecida pode ser feita em cartório antes da conclusão do inventário

Nova regra do CNJ permite transferir veículo de falecido antes do fim do inventário, desde que cumpridos requisitos legais

Gustavo de Souza - 17 de fevereiro de 2026

A venda de veículo de pessoa falecida não precisa, necessariamente, esperar o fim do inventário.

Uma norma nacional autorizou que o inventariante receba poderes específicos por escritura pública para alienar bens do espólio ainda durante o procedimento.

A medida está prevista no art. 11-A da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, a autorização não é automática nem irrestrita.

O que mudou com a nova regra

Antes da norma, mesmo em inventários realizados em cartório, era comum exigir alvará judicial para vender bens antes da partilha, inclusive quando a finalidade era pagar despesas do próprio inventário.

Com a Resolução nº 571/2024, passou a ser possível formalizar, por escritura pública, poderes específicos ao inventariante para alienar e transferir bens, desde que observados os requisitos legais.

A escritura deve indicar expressamente a finalidade da venda e cumprir as exigências previstas na norma. Sem esses elementos, o ato pode ser considerado inválido.

Quais são os requisitos obrigatórios

A autorização depende do atendimento de condições formais. Entre elas, a necessidade de discriminar despesas do inventário, como tributos, emolumentos e honorários advocatícios.

O valor obtido com a alienação pode ser vinculado ao pagamento dessas despesas, conforme previsão expressa no ato notarial. Também é indispensável que não exista indisponibilidade ou impedimento legal sobre os bens.

Não se trata, portanto, de autorização genérica para venda livre do patrimônio. Cada caso exige análise jurídica individualizada.

Como funciona a transferência no DETRAN

Com a escritura pública válida e contendo os poderes específicos, o inventariante pode dar andamento aos trâmites administrativos perante o órgão de trânsito.

Em São Paulo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo passou a admitir a escritura pública como documento hábil para transferência de veículo de falecido, conforme orientação divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

Apesar da validade nacional da resolução do CNJ, a operacionalização pode variar entre os Estados. Por isso, é essencial verificar previamente o procedimento adotado pelo DETRAN local.

A mudança é considerada um avanço na desjudicialização e na agilidade dos inventários extrajudiciais. Ainda assim, o cumprimento rigoroso dos requisitos formais é indispensável para evitar nulidades ou entraves administrativos.

Fonte: Portal 6

________________________________________

                             

Notícias

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...