"Tratamento mais justo e proporcional"

21/12/2011 - 17h43

Segue para a Câmara projeto que reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que reduz e escalona, por faixa de receita bruta anual, as multas aplicadas sobre as empresas em caso de descumprimento das chamadas obrigações acessórias em relação aos tributos. Essas multas são aplicadas, por exemplo, em caso de atraso ou falta de entrega de declarações, demonstrativos ou escrituração digital exigidos.

O autor, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirma que a intenção do projeto (PLS 721/11) é oferecer às instituições, independentemente do regime fiscal, um "tratamento mais justo e proporcional" com relação às penalidades. Segundo ele, as multas não podem ferir os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A proposta foi relatada pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com voto favorável. Como a votação ocorreu em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., o projeto deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

Faixas

O valor das multas é escalonado dentro de faixas de receitas tendo como marcos o limite da microempresa no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - de R$ 3,6 milhões - e o da opção pelo Lucro Presumido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (R$ 48 milhões).

O projeto sugere, por exemplo, multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração em casos de apresentação de declarações e documentos fora de prazo, para empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano. Nesse caso, o máximo seria uma multa de R$ 1.500, para empresas com receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Ainda de acordo com Dornelles, empresas que deixam de apresentar por um ano a chamada Escrituração Contábil Digital (ECD) devem pagar, hoje, multa no valor de R$ 60 mil. Na justificação, ele assinala que multa nesse valor pode inviabilizar empresas de pequeno porte que, por alguma vedação legal, não possam aderir ao Simples Nacional.

Gorette Brandão / Agência Senado

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