Tribunais devem informar se GMFs estão funcionando

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Tribunais devem informar se GMFs estão funcionando segundo modelo do CNJ

16/05/2016 - 09h15

Passados 90 dias da publicação da resolução que regulamentou o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs), tribunais estaduais e federais deverão informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de 10 dias, se as estruturas já estão em funcionamento nas respectivas cortes. O pedido de informações foi assinado na última quinta-feira (12) pelo conselheiro Bruno Ronchetti em procedimento de acompanhamento da Resolução 214/2015.

Os GMFs foram criados com a Resolução 96/2009 para funcionarem como extensões operacionais do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ nos Tribunais de Justiça. O objetivo era dar maior capilaridade e efetividade às políticas judiciárias do CNJ na área de Justiça criminal. Seis anos depois, a Resolução 214/2015 foi editada detalhando a organização e funcionamento das estruturas.

A nova norma determinou a instalação dos GMFs também nos Tribunais Federais, assim como a adaptação das estruturas já existentes nos Tribunais de Justiça segundo os novos parâmetros. O texto deu 30 dias para as Cortes federais instalarem os GMFs e 60 dias para informarem sua composição, enquanto as Cortes estaduais teriam 60 dias para informarem sua composição, prazos esses encerrados em março e abril deste ano, respectivamente. Em ambos os casos, o funcionamento estava previsto para 90 dias.

Supervisor do DMF, o conselheiro Bruno Ronchetti também determinou que quatro tribunais que haviam pedido novo prazo – os Tribunais de Justiça de Mato Grosso, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região -, comuniquem ao CNJ, em um prazo de 10 dias, a composição dos respectivos GMFs.

Atribuições – Compete aos GMFs fiscalizar e monitorar o sistema carcerário e o socioeducativo, bem como produzir relatórios, planos e propor ações, fazendo a ponte entre os desafios e as necessidades da área com a administração pública. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observou o coordenador do DMF, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.

Cada grupo deve ser supervisionado por um desembargador, enquanto a coordenação cabe a um juiz criminal ou de execução penal designado pelas presidências dos respectivos tribunais. As Cortes ainda devem disponibilizar estrutura e recursos para o funcionamento dos GMFs.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...