Tribunais terão regras para contratar instituições financeiras

Foto: Luiz Silveira

Tribunais terão regras para contratar instituições financeiras

19/06/2012 - 18h02

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai regulamentar a contratação de instituições financeiras responsáveis por administrar os depósitos em juízo.  Em 90 dias, a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e o conselheiro Silvio Rocha deverão apresentar projeto de resolução com regras que orientarão os tribunais a licitar o serviço.

A proposta foi a solução aprovada por unanimidade pelo plenário em resposta ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). “Fica suspensa a deliberação sobre a Consulta 0005602-16.2011.200.0000. O Conselho fixa prazo de 90 dias para a comissão apresentar projeto de resolução do CNJ”, decretou o resultado o ministro Joaquim Barbosa, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidia a sessão durante o julgamento.

Na consulta, o TJMT perguntou ao Conselho se era legal contratar diretamente uma instituição financeira pública quando não houvesse interessados na licitação realizada para escolher o banco que administraria os depósitos judiciais daquela corte. O TJMT também quis saber se era possível abrir o processo licitatório a instituições privadas.

Consulta – O relator do processo, conselheiro Silvio Rocha, alterou sua proposta inicial após o debate aberto pela ministra Eliana Calmon, que questionou as condições do edital da licitação do TJMT, da qual nenhum dos dois bancos participou. De acordo com o edital, o tribunal exigia que o banco  contratado tivesse um determinado programa de computador. 

O conselheiro Wellington Saraiva considerou “abusiva” a exigência feita no edital de um software específico. Em seguida, ele propôs que a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas elaborasse uma minuta de resolução que trouxesse um edital de contratação. O conselheiro Jorge Hélio propôs então que o edital fosse um “modelo de contrato universalista”, que pudesse ser usado em licitações de qualquer tribunal, uma vez que “não houve justificativa fundamentada do TJMT para essas exigências particularíssimas”, disse.

Segundo o ministro Barbosa, geralmente as justificativas para direcionamento de licitações não deixam rastro em documentos. “São fugidias”, comentou.

A ministra Eliana Calmon considerou que a proposta poderá preparar a justiça brasileira para a criação de uma lei que venha a permitir que bancos privados participem de licitações semelhantes. “Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o valor total dos recursos depositados em juízo nos tribunais brasileiros é estimado atualmente em R$ 110 bilhões”, afirmou a ministra.

Representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Bruno Dantas disse ter notícia de que a aprovação de uma lei com esta finalidade é uma possibilidade real. “Há um lobby fortíssimo do setor privado no Congresso Nacional que trabalha nesse sentido. O projeto já foi aprovado pelo Senado como alteração no Código de Processo Civil e agora tramita na Câmara dos Deputados”, disse.      


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...