Tributos sobre produtos que compõem a cesta básica poderão ser zerados

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ribeiro: proposta pode minimizar os efeitos da perda do poder de compra de parte da população

Projeto zera tributos incidentes sobre itens da cesta básica

Hoje, alguns itens já tem a isenção de PIS e Cofins. Essa política de desoneração corresponde atualmente a 5,4% dos subsídios tributários federais

27/01/2021 - 08:20  

O Projeto de Lei Complementar 279/20 reduz a zero as alíquotas de ICMS, IPI e PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.

“O objetivo é garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional”, diz o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.

"Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta a nossa porta”, disse.

Itens que já são isentos
Desde 2004, alguns itens, como feijão, arroz, pão, leite e queijos, já são isentos da cobrança de PIS/Cofins. Posteriormente, com a edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, foi ampliado o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza.

Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.

No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais.

O texto não apresenta demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...