Um ano à frente

Sancionada lei que regulamenta trabalho de mediador e conciliador

24/04/2015 - 17h39

O governo de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 1.005/13, que regulamenta o trabalho de mediação e conciliação no estado e dispõe sobre o abono indenizatório e a jornada desses profissionais inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A cerimônia no Palácio do Governo contou com a presença do desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Nupemec, que representou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini.

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Cejuscs prestam serviço voluntário, sem ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e auxiliam as partes em busca de solução para suas demandas, por meio de acordo. A atividade está relacionada à Resolução nº 125/10 do CNJ, que implementou a conciliação e mediação como formas qualificadas de soluções de conflitos.

A lei sancionada prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, sendo o mínimo duas e o máximo 16 horas semanais. O trabalho excedente a esse período será considerado voluntário. O valor do abono variável, de cunho indenizatório, será de 2 UFESPs para cada hora  A UFESP vale R$ 21,25. O pagamento será realizado mediante certidão expedida pelo Nupemec e custeado por verba repassada pelo governo estadual ao Tribunal de Justiça.

“O novo Código de Processo Civil, sancionado recentemente e que entrará em vigor daqui a onze meses, traz em seu bojo um capítulo novo obrigando a mediação e conciliação, com remuneração dessa atividade. Portanto, São Paulo está um ano à frente dos outros Estados”, comemorou o desembargador Neves Amorim.

Fonte: TJSP
Extraído de CNJ

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...