Um apelo pela prudência

Marcos Oliveira/Agência Senado

Prudência marca debate sobre mudanças na Lei Maria da Penha

  

Da Redação | 21/06/2016, 13h45 - ATUALIZADO EM 21/06/2016, 13h49

Um apelo pela prudência marcou debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta terça-feira (21), sobre mudanças na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Prevaleceu ainda a rejeição à tentativa de se permitir ao delegado de polícia a aplicação de medidas protetivas de urgência (MPUs) à mulher vítima de violência doméstica ou a seus dependentes. Esta é uma das principais alterações sugeridas à norma por projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) em análise na comissão.

— É preciso discutir com cautela, responsabilidade e o tempo que as mulheres merecem. A proposta (no tocante ao delegado de polícia) corrompe a Lei Maria da Penha, desequilibra o sistema jurídico e reforça o Estado penal. Não queremos uma superpolícia; queremos uma polícia que cumpra seus deveres constitucionais — defendeu Carmen Campos, representante do consórcio de ONGs que passou dois anos discutindo e elaborando o anteprojeto da Lei nº 11.340/2006.

A secretária de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça, Fátima Pelaes, foi quem primeiro pediu ponderação no exame do PLC 7/2016. Já a representante da União Brasileira de Mulheres, Neuza Castanha, se manifestou contra a mudança em discussão, que, a seu ver, “viola direitos e fere paradigma do Estado democrático”. Por sua vez, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, apontou a “inconstitucionalidade evidente” do PLC 7/2016 ao trocar uma garantia jurisdicional por uma medida administrativa precária (a possibilidade de o delegado conceder MPUs em vez do juiz).

Corporativismo

Essa linha de argumentação focada na prudência ou desfavorável à mudança mais polêmica na Lei Maria da Penha foi seguida ainda pelos representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege); e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por outro lado, a defesa da delegação de poderes à polícia para conceder MPUs sem consulta prévia ao juiz foi assumida por entidades ligadas à categoria.

— Esse tema deveria estar acima de qualquer corporativismo. Eu falo de uma atuação estatal imediata e do direito das vítimas de agressão doméstica que buscam na delegacia uma forma de proteção, socorro e, muitas vezes, de consolo para a dor que sentem — declarou a delegada Nadine Anflor, representante do Fórum Nacional de Delegados de Polícia.

Para a delegada Diana Calazans, representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal, a antecipação das MPUs pela autoridade policial não tem o poder de eliminar, mas vai ser um instrumento a mais para coibir a violência doméstica.

— Entendemos que é possível haver antecipação de medidas protetivas para defesa da vítima e que isso não viola a reserva de jurisdição (prevista pela Constituição) porque vai ser ratificado (posteriormente) pelo juiz — afirmou Calazans.

 

Agência Senado

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