União estável pode ser reconhecida em inventário

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União estável pode ser reconhecida em inventário

Publicado em: 17/08/2017

A diferença, no caso, residiu no fato de que o casal fez escritura pública.

A 3ª turma do STJ julgou na manhã desta quinta-feira, 17, processo que tratava do reconhecimento da união estável em sede de inventário.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em princípio, normalmente o reconhecimento seria fora do inventário, pelas vias ordinárias.

A diferença, no caso, residiu no fato de que o casal fez escritura pública. “A prova foi absolutamente suficiente, não adiantaria mandar para as vias ordinárias; primeiro, porque ele está falecido; depois porque ninguém lembra direito o dia que começou uma união estável, é difícil de fixar”, destacou a ministra.

“Aqui é difícil. Se formos olhar com olhos humanos, esse processo é mágoa. Infelizmente, é Direito de Família, uma segunda família...”, ponderou S. Exa.

Assim, foi mantido o reconhecimento da existência da união estável nos próprios autos do inventário. A decisão da turma foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.685.935

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

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